O despacho se refere a petição em que o ex-goleiro do Flamengo – acusado, com outros sete corréus, por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, em 2010 – requer o arquivamento do HC 111788, por “ser contrário aos interesses do requerente no momento, eis que tem advogados constituídos com fins específicos para tanto”.
Os advogados que assinam a petição afirmam que a impetração, efetuada por um escritório de advocacia de Curitiba (PR), não foi autorizada e por isso deve ser arquivada.
Ao analisar, na semana passada, o pedido de liminar formulado no HC 111788, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, determinou que fosse solicitado ao Tribunal do Júri de Contagem (MG) o envio da cópia da sentença de pronúncia de Bruno, além das decisões posteriores que mantiveram sua prisão preventiva – documentos que não foram anexados à petição inicial e são necessários à formação do habeas corpus.
Para o ministro Ayres Britto, “o simples pedido de informações atualizadas ao Juízo processante da causa” não teria “a força de prejudicar os interesses do paciente”, e, por isso, decidiu aguardar as informações requeridas pelo presidente do STF.
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