quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Desembargador termina o ano de 2011 sem nenhum processo no gabinete

O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, integrante da 3.ª Câmara Cível do TJPR, comunicou à presidência do Tribunal ter encerrado o ano judiciário de 2011 sem nenhum processo em seu gabinete
Apesar dos numerosos feitos que lhe foram distribuídos, pois também integra o Órgão Especial da Corte, o des. Rabello aplicou técnicas eficazes de gestão de processo. Com o apoio de sua dedicada equipe,  julgou todos os recursos que lhe foram distribuídos durante o ano passado.

Desembargador do STJ nega pedido de habeas corpus para Fernandinho Beira Mar

O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira Mar, vai permanecer preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) Adilson Vieira Macabu.

Segundo a defesa de Beira Mar, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.
Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.  Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O mérito não será analisado pelo STJ.
Em março de 2011, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) havia suspenso, em caráter liminar, decisão que autorizava a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar. Com a medida, ele sairia do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e seria enviado para outra penitenciária.
Na ocasião, a Procuradoria Regional da União entrou com mandado de segurança contra o ato do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mario Jambo, que autorizou a transferência do traficante e de outros cinco presidiários. O juiz corregedor alegava problemas estruturais nas dependências do presídio que impediam a permanência deles no local.
O custo da transferência dos presos, realizada por aeronave privativa, giraria em torno de R$ 75 mil, sem contar as despesas com diárias e deslocamento dos 20 agentes penitenciários federais que participariam da missão.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.

Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico dominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que “o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988 e com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. “A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual”, afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.

O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizam a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta.
Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que também compõe a comissão, reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. “Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce”, argumentou.
O grupo formado por 16 juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.
A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

NO SENADO: PL quer punir "terroristas" e grevistas durante a copa de 2014

Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam no nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa poderá ser adotada também no Poder Executivo

Estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional trabalha agora para que ela seja aplicada também a cargos do Poder Executivo. Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pela qual as pessoas consideradas inelegíveis segundo os critérios desta lei também sejam impedidos de assumir postos em ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras, bem como cargos de chefia em órgãos da administração direta.

A PEC, de autoria do deputado Sandro Alex (PPS-PR), quer evitar que políticos que ficariam fora da vida pública por meio de cargos eletivos sejam acomodados no Poder Executivo em função das alianças partidárias. Segundo o deputado, atualmente, há candidatos ficha suja ganhando como prêmio de consolação cargos mais importantes no Executivo.
“A população exige que, para os cargos do Executivo, sejam cumpridos os mesmos princípios da moralidade e probidade exigidos para os cargos eletivos”, completa Alex, cuja proposta também impede os fichas sujas de assumir cargos de confiança ou funções comissionadas, que são exercidas por funcionários efetivos.
O assunto está sendo tratado pelo governo federal. Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), há um debate em andamento envolvendo a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União). A assessoria de imprensa da CGU informou, porém, que ainda não há uma definição sobre a proposta.
A ideia já conta inclusive com apoio de parlamentares da base aliada do governo. É o caso do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi um dos maiores defensores da Ficha Limpa no Congresso. “Se a presidenta [Dilma Rousseff], amanhã ou nos próximos dias, disser que vale também no Executivo, que só pode assumir quem tem ficha limpa e capacidade para o cargo, seria fantástico”, disse Simon, após saber da decisão do Supremo pela constitucionalidade da lei. Na Câmara, mais de 200 deputados, entre oposicionistas e governistas, apoiaram e assinaram a PEC de Sandro Alex.
Entre os oposicionistas, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi o primeiro a cobrar que governadores, prefeitos e a presidenta Dilma adotem os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomear seus subordinados. “O exemplo da lei, aprovada no Legislativo e agora declarada constitucional pelo Supremo, tem que ser seguido pelo Executivo.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

COLISÃO EM RODOVIA GAÚCHA - Vítima sem cinto é co-responsável por danos em acidente de trânsito, diz TJ-RS

A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, por não estar usando cinto de segurança, a vítima de um acidente de trânsito também contribuiu com os efeitos do sinistro, atribuindo-lhe co-responsabilidade. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Na madrugada do dia 14 de novembro de 2004, o veículo em que a moça estava sofreu um acidente quando retornava de um baile, na rodovia estadual (RS-453) que liga as cidades de Teutônia e Garibaldi (a 112 km de Porto Alegre). Com o impacto, a vítima sofreu fraturas no fêmur direito e esquerdo e em ossos do antebraço. Teve, ainda, que se submeter a tratamento cirúrgico, que deixou cicatrizes e a impediu de andar por seis meses.
Em primeira instância, na Comarca de Estrela, a autora ingressou com uma ação contra o proprietário do veículo e contra o condutor, pedindo ressarcimento por danos materiais, morais e estéticos causados. Segundo ela, o acidente teria ocorrido por conta da pessoa que dirigia o automóvel estar em alta velocidade. Sem controle, o veículo saiu da pista e atingiu um barranco do lado direito da rodovia.
Em contestação, os réus (condutor e proprietário) afirmaram não ter havido culpa do motorista, pois, como havia muita neblina, não era sequer viável conduzir o automóvel em alta velocidade. Além disso, defenderam também que a autora só foi arremessada para fora do veículo, pois era a única que viajava sem o cinto de segurança – embora os outros depoimentos não confirmem que os demais passageiros utilizavam o dispositivo.
Indenizações
No que se refere ao dano material, o TJ-RS manteve a decisão que impõe o ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com a recuperação da vítima. Já os danos morais e estéticos foram reduzidos, em função da atribuição de culpa à própria vítima.
O relator da ação, desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, observou que o dano estético é leve, pois a vítima não ficou prejudicada para exercer as suas funções habituais. “No entanto”, observa o magistrado, “é incontroverso que ela foi vítima de acidente de trânsito e saiu lesionada do evento, tendo sido inclusive projetada para fora do veículo”.
A decisão foi, então, pela revisão dos valores propostos. O ressarcimento por danos morais foi reduzido de 50 para 30 salários mínimos; enquanto que, por danos estéticos, a redução foi de 20 para 10.
Seguradora
O TJ-RS julgou também um recurso da seguradora Sul América Saúde afirmando que não era de sua responsabilidade arcar com os custos da indenização, pois quem conduzia o veículo não era o proprietário.
O desembargador, entretanto, foi contundente ao afirmar que não há, nas condições gerais da apólice, cláusula prevendo a hipótese de isenção de obrigação no caso da condução do automóvel por terceiro. “O fato de não ser o proprietário do veículo quem estava dirigindo na ocasião não é situação de perda de direitos e a Seguradora não pode recusar o pagamento do sinistro”, explicou.
Número do processo: 70038336566

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Justiça proíbe os policiais civis do Paraná de entrar em greve

Presidente do TJ-PR diz que “movimento paredista” da Polícia Civil às vésperas do carnaval é um risco à segurança pública

Uma liminar expedida às 20 horas da noite de ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Miguel Kfouri Neto, proibiu os policiais civis do estado de entrar em greve e determinou o cancelamento da operação-padrão realizada desde a madrugada de quinta-feira. A paralisação estava programa para começar amanhã.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato das Classes Policiais Civis (Sinclapol) e ao Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol) em caso de descumprimento da liminar. Horas antes, o Sinclapol já cogitava suspender a paralisação depois de uma nova reunião com o governo.
Operação-padrão
Sindicato fecha delegacia em Carambeí
Representantes do Sindicato das Classes Policiais Civis fecharam ontem de manhã a delegacia de Carambeí, nos Campos Gerais, por não haver policiais civis no local. A medida ocorreu em decorrência da operação-padrão aprovada em assembleia pela categoria. Até então, a delegacia era cuidada por um servidor da prefeitura. A delegacia mais próxima da cidade de 19 mil habitantes fica apenas em Castro e em Ponta Grossa. Nesta última cidade, dois distritos policiais que não têm delegados próprios também foram notificados pelo sindicato, mas não fechados. Os funcionários do 1º e do 4 º distritos policiais foram orientados a encaminhar a população que precisar dos serviços a se dirigir a outras delegacias do município. “Não podemos manter os serviços sem um delegado”, disse Elter Garcia Eltz, representante do sindicato.
Na decisão, Kfouri classifica a greve de “movimento paredista” e diz que ele é um risco à segurança pública. “Fica proibida qualquer espécie de paralisação parcial como, por exemplo, a chamada ‘operação padrão’; também está proibido a prática de atos como piquetes, obstruções ou a ocupação de prédios públicos.” O magistrado afirma ainda que o Estado pode requerer a “intervenção da Polícia Militar, do Exército Brasileiro, da Polícia Federal e da Força Nacional” para garantir a ordem.
O presidente do TJ-PR argumenta que os servidores públicos têm direito à greve, mas essa possibilidade não está regulamentada no caso em questão.“Os policiais civis, em razão do caráter essencial e indelegável da atividade de policiamento, estão privados do direito de greve.” Ele diz ainda que o governo pode buscar o desconto dos dias dos servidores que paralisarem as atividades e cita a possibilidade de punição aos sindicalistas que estimularem a paralisação.
“A incitação à greve no serviço de policiamento, quando o objetivo claro é colocar em risco a ordem pública, como parece ser o caso de deflagração de movimento paredista de policiais às vésperas do carnaval, autoriza o Estado do Pa­­raná a tomar providências para a punição imediata dos responsáveis dado que o objetivo de obtenção de melhores vencimentos acaba relegada a segundo plano pelos servidores envolvidos.”
Novo discurso
Procurado para comentar a decisão judicial, o presidente do Sinclapol, André Gutierrez, não atendeu as ligações. Antes da divulgação da liminar, entidades que representam a Polícia Civil do Paraná já haviam amenizado o discurso e dado mostras de que queriam rever a paralisação. A diminuição no “tom” ocorreu após uma reunião na Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap) na qual ficou definida a retomada das negociações.
“O governo entendeu que a proposta era inadequada e se comprometeu a rever. Eu sou de conversação, de composição. O diálogo existe e é preciso considerar”, disse Gutierrez, logo após o fim da reunião. Além do Sinclapol e do Sindipol, também participou do encontro o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol).
As entidades apresentaram contrapropostas, mas nem governo nem policiais mencionaram valores ou índices de reajuste. O clima era de composição, com discursos afinados, em que governo e policiais civis avaliaram a retomada das conversas como “produtivo”. Considerando as reivindicações, uma nova tabela deve ser apresentada aos sindicatos na próxima sexta-feira.
Após a reunião, o Sinclapol cogitava a suspensão da greve até que o governo apresentasse a nova proposta. Gutierrez chegou a mencionar que faria uma votação pelo site da instituição ou que convocaria uma assembleia para a próxima segunda-feira para deliberar que o início da paralisação fosse protelado.
Reajuste de 23% não atende todos os PMs
A Associação de Defesa dos Policiais Militares (Amai) reforçou ontem as críticas à proposta de subsídio do governo para a categoria alegando que a oferta não implica reajuste de 23% a todos os PMs. O presidente da entidade, coronel Eliseu Furquim, afirmou que a tabela divulgada pelo governo na última terça-feira passa a falsa ideia de que os policiais vão receber um aumento substancial.
“Os números são perversos porque implicam perdas salariais. O governo não pode manipular esses dados, dando à população a impressão de que os policiais militares estão recusando uma proposta excelente. A proposta é péssima, para não dizer coisa pior.”
A entidade divulgou um comparativo entre a proposta de subsídio e o valor recebido hoje pelos PMs. O salário de um policial é composto por um soldo, mais adicionais por tempo de corporação: os chamados “quinquênios”. Com a implantação do subsídio, será instituído um valor único de remuneração para cada uma das patentes da escala de progressão de carreira da corporação.
Segundo Furquim, a oferta do governo traz reajuste apenas para os soldados (23%), cabos (10%) e sargentos (4%) com menos de cinco anos de corporação. Nas outras patentes, não haverá aumento nenhum.
Hoje, por exemplo, um coronel com 30 anos de carreira ganha cerca de R$ 18,6 mil. Pela proposta do governo, o subsídio seria de R$ 15,4 mil. Para não haver perdas, foi criado um expediente: um adicional chamado “vantagem pessoal e nominada” por meio do qual seria paga a diferença (de R$ 3,2 mil, neste caso específico) em folha complementar.
O impacto maior seria sentido, segundo Furquim, pelos policiais militares que estão ingressando na carreira, que não chegariam a ter um volume salarial de PMs que hoje estão na ativa. “Para os mais velhos, [a proposta] funciona como um redutor salarial. Para os mais novos, como um tampão”, exemplificou. Em longo prazo, na avaliação de Furquim, a proposta provocaria um “esvaziamento da PM”. “Não há incentivo para que o policial siga carreira”, disse.
Diálogo aberto
Após a reunião com sindicatos da Polícia Civil, o secretário Luiz Eduardo Sebastiani não comentou a proposta apresentada à PM, mas disse que o governo optou por manter o diálogo aberto e que vai apresentar uma nova tabela à corporação. “Essa discussão é normal durante a negociação. Vem uma proposta inicial, depois é retirada, vem uma contraproposta. O momento é de construção de uma nova estrutura, que atenda as demandas dos policiais”, disse.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sentença que condenou Lindemberg pede apuração de crime contra honra da juíza

A sentença lida pela juíza Milena Dias, que presidiu o Júri que condenou Lindemberg Alves Fernandes na noite de quinta-feira (16/2), pede que o Ministério Público apure eventual crime contra a honra da magistrada. Durante o julgamento, a advogada Ana Lúcia Assad recomendou que Milena voltasse a estudar.

A declaração da advogada foi feita após a juíza dizer que não conhecia o “princípio da verdade real”. Hoje, a advogada esclareceu durante os debates que se referia ao “princípio da busca da verdade real”.   
“Durante os debates, na presença de todas as partes do público, a defensora do réu, Ana Lúcia Assad, de forma jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder Judiciário a voltar a estudar, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação”, diz trecho da sentença.
Sobre a declaração da advogada, a promotora Daniela Hashimoto afirmou que existe o argumento de que a “recomendação” foi feita no calor dos debates. “O Tribunal do Júri é bastante criticado por essa teatralização, mas entendi que o comportamento foi desnecessário”, disse Hashimoto. Segundo a promotora, a declaração da advogada, em tese, estaria configurada como injúria e difamação.
De acordo com o assistente de acusação, Thiago Pinheiro, ainda que o MP decida ingressar com uma ação criminal contra a advogada, ela não deve prosperar. Segundo o criminalista, a advogada poderá alegar que estava revestida da imunidade do exercício profissional no momento da suposta ofensa.
A juíza pediu também para o MP apurar suposta irregularidade após Ana Lúcia Assad exibir um colete a prova de balas no plenário. Segundo a sentença da juíza, o instrumento necessita de documentação específica, não apresentado pela advogada.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa tem votos para ser aplicada nas eleições deste ano

Maioria dos ministros da STF votou favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas eles ainda podem mudar o voto ou pedir vistas e adiar a decisão
4A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou favoravelmente à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, o placar está em seis a um pela validade da norma. A aplicação da lei, no entanto, depende da conclusão do julgamento, já que a qualquer momento algum ministro poderia pedir vista e adiar a decisão.
Os quatro ministros que ainda não votaram - Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso - são contra a lei, mas mesmo assim o placar deverá ficar em seis a cinco pela constitucionalidade da lei. Como o julgamento ainda não foi concluído, no entanto, os ministros ainda podem mudar seu voto.
Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima. "A corrupção é o cupim da República", disse Ayres Britto.
Além de Ayres Britto, já votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski, primeiro a votar nesta quinta-feira, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e, assim como Ayres Britto, discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
"Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa", disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíbe políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
"A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no texto constitucional?", questionou Celso de Mello.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira. "A minha posição é sobejadamente conhecida".
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional".
Na quarta-feira (15), Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa já tem quatro votos favoráveis no Supremo

Após o intervalo da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), que sucedeu o voto contrário do ministro Dias Toffoli, as ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia deram parecer favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). Contabilizando os votos já proferidos, o placar ficou estabelecido em 4 a 1 no momento em que o presidente Cezar Peluso determinou a suspensão do julgamento, às 19h25 da tarde desta quarta (15/2). A decisão, com os seis votos restantes deve ficar para esta quinta (16/2).

No ponto mais polêmico da Lei, que permite que candidatos sejam considerados inelegíveis mesmo sem terem sido condenados em decisão final (transitado em julgado) pela Justiça, ambas as ministras seguiram a posição do relator. O entendimento foi de que a lei não fere o princípio da presunção de inocência, salvaguardado pela Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que o tema foi tratado na Assembleia Constituinte de 1988. Ela afirmou que, na ocasião, prezou-se por atestar o princípio da não culpabilidade penal; isto é, ninguém pode ser considerado culpado em processo penal sem que haja decisão final da Justiça. "Mas estamos em sede de direito eleitoral", contestou a ministra, afirmando que a lei não fere o pricípio em questão.
Única a não ter se pronunciado sobre o tema - por ter tomado posse recentemente na vaga deixada pela ministra Ellen Grace —, Rosa Weber descreveu a Lei da Ficha Limpa como "um esforço hercúleo da população para aprovar uma norma de eminente caráter moralizador, tamanha a repulsa da sociedade ao sistema vigente". Quanto ao papel do Supremo, afirmou que a Corte "deve prestar ressonância às expectativas da sociedade".

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lei 7.783/89 Senado discute direito de greve do servidor público

A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, como prevê o Artigo 37 da Constituição de 1988, é um dos temas em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O assunto consta do Projeto de Lei 710/11, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto já foi lido na CCJ, mas ainda não foi designado o relator para a matéria.
O senador paulista acredita, no entanto, que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve indicar o relator nesta semana para iniciar a tramitação do projeto. O objetivo, segundo Aloysio Nunes, é eliminar um vácuo de mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição, que mandou regulamentar direitos de greve para servidores públicos e a iniciativa privada.
A regulamentação do direito de greve dos servidores da iniciativa privada foi feita um ano após a promulgação da Constituição, por meio da Lei 7.783/89, mas o direito de greve dos servidores públicos continua indefinido. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a preparar um anteprojeto de lei sobre o assunto em 2007, que estabelecia algumas condições básicas para a deflagração da greve.


Enquanto o direito de greve do servidor público não for definido, a questão continua sendo resolvida pela Justiça, com base em jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2007. Ao apreciar a legalidade de movimento grevista de servidores do Ministério da Educação à época, o STF entendeu que na falta de regulamentação do direito de greve do servidor público deveria ser aplicada a legislação mais pertinente, que era a lei do direito de greve para o setor privado.

STF deve retomar nesta semana julgamento da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira (15/2). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do CNPL (Conselho Nacional dos Profissionais Liberais), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Atuação de profissionais da saúde é ampliada em votação no Senado

Texto tira exclusividade dos médicos para diagnosticar doenças psicológicas e nutricionais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, o projeto de Ato Médico, que define as atividades da profissão. A versão retirou pontos polêmicos como a exclusividade dos médicos, concedida no projeto aprovado pela Câmara, em 2009, para execução de procedimentos como papanicolau e diagnóstico de problemas psicológicos e nutricionais. Dos cinco pontos mais criticados, o relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) abrandou quatro. O texto aprovado afirma que diagnóstico de doenças pode ser feito apenas por médicos. Mas abre espaço para que outros diagnósticos, como a avaliação sobre a capacidade de realizar movimentos e articular sons, sejam feitos por outras especialidades, como fonoaudiologia.
O texto diz que médicos têm de coordenar procedimentos que permitem a assistência ventilatória do paciente, mas autoriza fisioterapeutas a atuar no processo. Exames como biópsias e citologia podem ser feitos por farmacêuticos e biomédicos - o que o texto anterior não permitia.
Ainda assim, médicos continuam tendo exclusividade na emissão de laudos de exames de endoscopia, exames de imagem e amostras de tecidos e órgãos.
“Foi a melhor versão possível”, resumiu Valadares. “Procuramos definir o que é ato médico, mas resguardar garantias de outras profissões.” O texto ainda tem de ser submetido à avaliação das comissões de Educação e de Assuntos Sociais antes de ir para o plenário do Senado.
O relator também retirou a exclusividade de médicos na aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas. Mas não esclareceu se técnicos em acupuntura e tatuadores terão o direito de seguir com suas atividades. “Listo os métodos invasivos. Na prática, as questões vão sendo resolvidas.”
Manoel Carlos Neri Silva, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), queixa-se da falta de definição. “A acupuntura, por exemplo, é um procedimento invasivo, e vários profissionais da saúde, não necessariamente médicos, fazem especialização nessa área”, diz.
Um ponto polêmico, que provocou irritação de profissionais de saúde, foi mantido. Apenas médicos podem manter cargos de chefia e direção de serviços médicos. Demais profissionais podem ficar com a chefia administrativa. O argumento das demais categorias era de que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, portanto integrantes de outras profissões poderiam chefiar o serviço.
Para o senador, o risco de o projeto aprovado ontem sofrer novas modificações é muito pequeno. Na Comissão de Educação, a relatoria deve ficar com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autora de texto semelhante aprovado no Senado. “A nova versão está melhor, mas há pontos preocupantes para fisioterapeutas e enfermeiros”, disse o integrante do Conselho Federal de Farmácia, Carlos Eduardo Queiroz.
Reclamações. Neri Silva, presidente do Cofen, diz que o projeto aprovado na quarte-feira, 8, mantém pontos confusos. Ele diz, por exemplo, que a nova versão atribui como atividade exclusiva dos médicos a prescrição de remédios no Programa Saúde da Família (PSF). “Hoje, os enfermeiros do programa já prescrevem medicamentos para tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabete, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. Se não puderem mais fazer isso, será um prejuízo para a população que é atendida pelo SUS”, avalia.
Humberto Verena, presidente do Conselho Federal de Psicologia, diz que o projeto restringe a atuação dos psicólogos, impede-os de fazer diagnósticos de depressão ou outros transtornos e também os impede de prescrever terapias. “Quando você puxa para o médico o diagnóstico e a indicação terapêutica, você dá um golpe no trabalho em equipe. Os outros profissionais ficam satélites da opinião do médico.”
Para Silva, do Cofen, da forma como está, o projeto vai contra uma tendência mundial de atendimento de saúde multidisciplinar. “Querem centralizar tudo na figura do médico por puro corporativismo”, afirmou.
Roberto d’Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que o projeto apenas formaliza o papel do médico: fazer diagnóstico e tratar doenças. “Isso é o senso comum. Vamos continuar fazendo o que fazemos. Não há subordinação.”
Sobre a ação de enfermeiros no PSF, d’Avila diz que eles podem apenas repetir a receita médica em casos de controle, para evitar que o paciente tenha de ir ao médico todo mês, mas nunca diagnosticar e prescrever por conta. “Os enfermeiros querem assumir a atenção básica, e isso é um absurdo”, diz.
Sobre o fato de psicólogos poderem diagnosticar depressão, d’Avila diz que, para isso, eles precisariam estudar psiquiatria. “Como tratarão neuroses, esquizofrenia? Só com papo e conversa? De jeito nenhum. Essas doenças são causadas por deficiências bioquímicas, e os pacientes precisam de medicamentos.”

STF amplia Lei Maria da Penha e agressor poderá ser denunciado por terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. A maioria dos ministros considerou ser um dever do Estado coibir a violência doméstica.

O relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção à mulher.
A ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.

A ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.
Mais cedo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a legalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

PMs em greve deixam Assembleia da Bahia e movimento pode acabar

Os policiais amotinados e familiares que ocupavam a Assembleia Legislativa da Bahia deixaram o local pacificamente na manhã desta quinta-feira e dois líderes da paralisação foram presos pelo Exército.
Os policiais militares, em greve desde o dia 31 de janeiro, devem realizar uma assembleia na tarde desta quinta em Salvador para decidir se põem fim ou não ao movimento.
De acordo com o tenente-coronel Márcio Cunha, diretor de Comunicação Social da 6a Região do Exército em Salvador, deixaram a sede da Assembleia Legislativa 245 pessoas que ocupavam o local desde o início do movimento e foram presos o líder da greve, Marco Prisco, e outro dirigente do grupo, Antônio Paulo Angelini.
Cunha disse que eles foram conduzidos a instalações do Batalhão da Polícia do Exército, em Salvador, após um acordo com a Secretaria de Segurança Pública para que ambos saíssem pela parte de trás do prédio da Assembleia.
Seus nomes constavam da lista de 12 mandados de prisão solicitados pelo Ministério Público Estadual e expedidos pela Justiça.
O governo informou que as cinco primeiras pessoas começaram a sair do prédio a partir das 0h30, depois de terem sido informadas de reportagem veiculada no Jornal Nacional, da Rede Globo, que provaria que Prisco, expulso da Polícia Militar após uma greve em 2001, comandou atos de vandalismo praticados em Salvador desde 2 de fevereiro.
Nesta quinta, durante visita a obras da ferrovia Transnordestina, em Parnamirim (PE), a presidente Dilma Rousseff se disse "estarrecida" com as informações de que PMs teriam promovido atos de vandalismo e posicionou-se contra uma anistia a policiais que tenham cometido crimes.
"Numa democracia você sempre tem que considerar legítimas as reivindicações, mas há formas de reivindicar, e eu não considero que aumento de homicídio na rua, queima de ônibus, entrada em ônibus encapuzado seja uma forma correta de conduzir um movimento", disse.


"Atos ilícitos, crimes contra o patrimônio, crimes contra a pessoa, crimes contra a ordem pública não podem ser anistiados. Se você anistiar, aí vira um país sem regra."
DANOS AO TURISMO
A paralisação da Polícia Militar da Bahia tirou parte do brilho das tradicionais festas pré-Carnaval de Salvador e, a dez dias do início da festa, já tinha impacto negativo na época mais lucrativa para o turismo da cidade.
Desde o início da greve, foram registrados 150 homicídios no Estado e a paralisação da polícia elevou os índices de roubos, assaltos e homicídios da Bahia, Estado que tem uma das maiores taxas de criminalidade do país.
Mais de 3 mil homens das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Força Nacional de segurança Pública foram enviados às ruas da Bahia para manter a ordem durante a greve, que era apoiada por cerca de 20 por cento dos 31 mil policiais militares, segundo estimativas da PM baiana.
Nesta quinta o clima era de tranquilidade nos principais pontos turísticos da capital baiana, como o Pelourinho e o Farol da Barra. Ao menos nessas regiões, os turistas caminhavam tranquilamente sob a vigilância das tropas federais.
Os policiais grevistas pedem reajuste salarial e incremento nas gratificações. A principal reivindicação e que tem gerado impasse, no entanto, é o pedido de revogação dos mandados de prisão aos líderes do movimento e a concessão de anistia aos grevistas.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.

Congresso instala CPMI para acompanhar aplicação da Lei Maria da Penha no país

O Congresso Nacional instalou hoje (8) a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência Contra a Mulher. Na primeira sessão, foram designadas, como presidente da CPMI, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e, como relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES).

De acordo com Ana Rita, o objetivo da comissão será principalmente identificar os problemas que estão fazendo com que a Lei Maria da Penha não venha sendo aplicada correta e amplamente. “Por que tantas mulheres continuam morrendo?”, questionou a senadora Ana Rita.
Além disso, os parlamentares que compõem a comissão, que conta com apenas três titulares homens até o momento, terão também a missão de atuar no STF (Supremo Tribunal Federal) e interagir com os governos para garantir que a lei de proteção às mulheres seja aplicada de forma correta.
“A nossa preocupação central é definir para o Poder Judiciário, para os governos, nas suas instâncias policiais, a efetividade de que iniciativas podem ser tomadas. Temos uma série de medidas protetivas que foram definidas, como essa da procuradora federal de Minas Gerais, mas que não adiantou porque não havia um processo de fiscalização da implementação [da lei]”, declarou a presidenta da CPMI.
O Ligue 180 – serviço para o qual as mulheres que sofrem algum tipo de violência podem ligar para solicitar ajuda e orientação – recebeu, em 2011, mais de 667 mil chamadas, cerca de 1,8 mil por dia. Dessas ligações, quase 46 mil foram relatos de violências físicas e aproximadamente 18 mil foram de violência psicológica. De acordo com o balanço divulgado pela central de atendimento, em média, um caso por dia Era relacionado A denúncias de cárcere privado e, ao longo do ano, foram denunciados 35 casos de tráfico de mulheres.
O perfil educacional dessas mulheres é, na maior parte, formado por vítimas que têm o ensino fundamental (45,5%) ou o ensino médio (41,2%). Em relação à faixa etária, 81% delas têm entre 20 e 49 anos. Isso significa que as mulheres mais atingidas pela violência são as adultas, no auge da fase reprodutiva e econômica.
A CPMI deverá contar ao todo com 24 deputados e senadores, mas nem todos foram indicados ainda. A próxima reunião da comissão, quando será definido um cronograma de trabalho, deve acontecer após o carnaval.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF suspende julgamento sobre atribuições do Conselho Nacional de Justiça

A Adin 4638 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)  que questiona dispositivos da resolução 135 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve continuar a ser discutida amanhã (2/2) no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a Associação, o documento ampliou abusivamente os poderes de investigação do CNJ e alterou a Constituição Federal.

Na sustentação oral da AMB feita pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, a associação defendeu o poder originário das corregedorias dos tribunais, sua eficiência e a atuação subsidiária do CNJ.

Durante a explanação, Ribeiro disse que o artigo 12 da resolução " parece que foi criado para o interesse de alguns" ao deixar sem qualquer critério a instauração de investigações do Conselho.

Por outro lado, o presidente da OAB (ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que o Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos.

Na sustentação, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, destacou que, à época da criação da resolução 135, a AMB não se posicionou contra o órgão. O CNJ tem agido junto com as corregedorias locais e não usurpando a competência das corregedorias dos Tribunais. A Advocacia-Geral da União pediu a improcedência da ação.

Adams disse que entre agosto de 2009 e agosto do ano passado, o CNJ recebeu 528 representações contra juízes e 90% delas foram enviadas às corregedorias dos tribunais, o que demonstra que ele está exercendo sua competência de investigar os magistrados “com parcimônia”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a competência do CNJ para investigar e processar juízes é “concorrente” com a dos tribunais de Justiça por força das atribuições definidas pela Constituição e seria inaceitável que sua atuação fosse limitada pela competência das corregedorias dos tribunais ou apenas subsidiária a estes órgãos. Para Gurgel, o CNJ tem competência inclusive para avocar processos dos tribunais.

Marco Aurélio Mello, que concedeu a liminar que limitava os poderes correcionais do CNJ, defendeu a autonomia política administrativa dos tribunais e a atuação subsidiária da Corregedoria Nacional.
Os demais ministros abriram discussão sobre a constitucionalidade dos artigos questionados na Adin, mas terão votos sustentados amanhã.