terça-feira, 15 de maio de 2012

Richa assina decreto que assegura transparência nas informações do Estado

O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (15) o decreto estadual que regulamenta a lei federal de Acesso à Informação (12.527/11), que passa a vigorar neste dia 16 de maio. Richa disse que este é mais um avanço na busca da absoluta transparência das iniciativas do Executivo.
Segundo o governador Beto Richa, todos os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm obrigação de disponibilizar para a sociedade paranaense os atos praticados na sua área de atuação, como convênios, contratações e demais despesas.
Richa destacou a importância de valores como a austeridade, rigor na aplicação dos recursos públicos, diálogo, democracia e o respeito às pessoas em todas as instâncias de governo. “Esses valores devem estar presentes e cada vez mais consolidados e aprimorados em uma gestão que quer o bem da sociedade, com ética na gestão pública”, afirmou.
O governador disse que o decreto que regulamenta a lei federal se soma ao Portal da Transparência, que já disponibiliza pela internet todos os dados e informações do governo, e garante a todo o cidadão qualquer tipo de informação sobre a gestão do Estado.
O objetivo da medida é garantir que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos com total transparência, podendo fiscalizar a atuação de seus governantes e representantes, apresentar sugestões e críticas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
ABRANGÊNCIA - Todos os órgãos públicos da administração direta, autarquias, fundações públicas, estatais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como entidades privadas que recebam recursos públicos para promover ações de interesse público, deverão prestar informações sobre esses recursos.
Os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que será responsável pelo monitoramento de todas as consultas. “As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente”, destacou o governador.
O decreto estadual estabelece que serão disponibilizadas informações que tratem da estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.
PORTAL - As informações estarão disponíveis no Portal da Transparência Paraná (www.portaldatransparencia.pr.gov.br), que foi reformulado e atualizado para atender à legislação, e cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas informações relativas às suas atividades específicas.
O secretário de Controle Interno, Mauro Munhoz, disse que as informações sobre todas as secretarias de governo já estão disponíveis no portal da internet e a partir do dia 17 de maio será aberta a possibilidade de que o cidadão possa formalizar sua demanda.
“A sociedade ganha mais um canal para buscar informações junto ao governo. Muitas vezes, dado o tamanho do Estado, o cidadão não consegue a informação no site. Agora ele terá um novo caminho para requisitar e um prazo estabelecido em lei para ser atendido e de forma clara e simples, em linguagem que ele possa interpretar”, explica Munhoz.
Além do acesso ao Portal da Transparência, na internet, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido.
Para fazer a consulta é necessário um cadastro básico para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso de que a resposta está disponível). Não é preciso justificar o pedido.
RETORNO - As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.
As informações de caráter geral e disponibilizadas no Portal da Transparência ou via e-mail, serão gratuitas. Quando a resposta gerar despesas (fotocópias ou qualquer espécie de material), o custo deverá ser ressarcido aos cofres públicos por meio de pagamento da Guia de Recolhimento (GR) de tributos estaduais.
Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.
Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente, ou utilizarem indevidamente as informações a que tiverem acesso, poderão responder civil, penal e administrativamente.
OUVIDORIA - O secretário estadual da Corregedoria e Ouvidoria Geral, Cid Vasques, disse que a lei de acesso à informação traz algumas questões complementares em relação ao que o Estado do Paraná já dispõe para o cidadão. “O espírito da lei é de instrumentalizar um dos objetivos do governo Beto Richa, que é a transparência”, afirmou.
Segundo ele, algumas questões ainda serão objeto de regulamentação pelo governo federal, no que tange à classificação da informação e o tipo de documento que pode ser divulgado ou não.
ACESSO RESTRITO — As informações que, por sua natureza, quando divulgadas podem trazer prejuízos à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão, deverão ser tratadas de maneira mais restrita.
Esta classificação incluí informações que desrespeitem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.
A elaboração do decreto contou com o trabalho de equipes das áreas de Controle Interno, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria e Ouvidoria Geral, Administração e Previdência e da Fazenda. A comissão tinha prazo de 120 dias para concluir a regulamentação e entregou o documento em 60 dias.

STF terá três canais para receber demandas relativas à nova Lei de Acesso à Informação

STF terá três canais para receber demandas relativas à nova Lei de Acesso à Informação
Entra em vigor nesta quarta-feira (16), a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.
Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.
As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de
formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do Supremo.
Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do email imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Supremo confirma constitucionalidade do ProUni

Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional o ProUni (Programa Universidade Para Todos). Iniciado em 2008, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (3/5) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista.

Por 7 votos a 1 — ficou vencido o ministro Marco Aurélio —, o Supremo rejeitou a Adin 3330 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia sido proposta pela Cofenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e pelo DEM (Partido Democratas), ainda em 2004.
No julgamento desta tarde, não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que está em missão oficial no exterior, e a ministra Cármen Lúcia, que se declarou impedida. O ministro Celso de Mello também não participou da votação.
Um dos pontos atacados pela Adin diz respeito à tramitação legislativa que originou o ProUni., criado por meio de medida provisória em 2004, e transformado em lei (Lei 11.906/05) um ano mais tarde. Dessa maneira, a ação entendia que a MP 213/04 não atendeu aos requisitos de “relevância e urgência” para a sua edição.
Outros aspectos técnicos também foram questionados na Adin, como a alteração indevida no regime tributário — algo que não seria de competência de medidas provisórias, e só poderia ser alterado por lei complementar.
Por fim, a ação defendia que a concessão de bolsas de acordo com critérios sociais e raciais ia contra o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
 
Constitucionalidade do ProUni
No transcorrer do julgamento, o STF afastou, um a um, todos os argumentos contidos na Adin 3330.
Primeiro a votar nesta tarde, Joaquim Barbosa afirmou que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego. “O ProUni nada mais é do que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação [de exclusão social]”, observou o ministro, ao votar pela constitucionalidade do programa, e de acordo com o relator Carlos Ayres Britto.
Em seguida, foi a vez da ministra Rosa Weber posicionar-se a favor do ProUni. A ministra lembrou que o programa não fere a autonomia universitária, pois a adesão ao programa é voluntária.
Completaram a maioria os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio foi o responsável por abrir divergência e votar contra à criação do ProUni, por entender haver problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias — o que, segundo ele, não aconteceu neste caso, pois o ProUni trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei ordinária.
“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
O julgamento ocorre uma semana após o STF ter considerado constitucional o sistema de cotas raciais em universidades públicas, ao julgar os critérios de reserva de vagas estabelecidas pela UnB (Universidade de Brasília).
ProUni
O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

fonte: www.ultimainstancia.com.br 
Nacional do Ensino Médio)