Colegiado também aprovou projeto que reduz de cinco
para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional
que quiser disputar eleição em órgãos da OAB
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (27) proposta de emenda constitucional (PEC) estendendo as
exigências da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos públicos
efetivos e comissionados, ou seja, sem exigência de concurso público. A
proposta vai para o plenário do Senado.
Os servidores não poderão
ter condenação por crime doloso, ou seja, intencional, nos últimos oito
anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial
colegiado. “Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o
cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar
cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem
fazê-lo”, argumentou o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O relator vê a população brasileira como grande
beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao
preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo
ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no
recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa
pública.
O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para
candidatos do sexo masculino - é outro requisito proposto pela PEC para
investidura em cargo público. A matéria, agora, terá que ser submetida a
dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a
Câmara dos Deputados.
Eleições da OAB
Na sessão desta quarta também foi aprovado o projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria vai para a Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a intenção é minimizar a distinção entre advogados veteranos e novatos na disputa por cargos eletivos da OAB. O texto original acabava com a exigência de exercício da advocacia. “Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, quais sejam, a defesa da Constituição, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a atuação em prol da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, afirmou o relator.
Eleições da OAB
Na sessão desta quarta também foi aprovado o projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria vai para a Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a intenção é minimizar a distinção entre advogados veteranos e novatos na disputa por cargos eletivos da OAB. O texto original acabava com a exigência de exercício da advocacia. “Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, quais sejam, a defesa da Constituição, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a atuação em prol da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, afirmou o relator.