quarta-feira, 27 de junho de 2012

CCJ aprova proposta que exige ficha limpa em cargos públicos

Colegiado também aprovou projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da OAB
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) proposta de emenda constitucional (PEC) estendendo as exigências da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados, ou seja, sem exigência de concurso público. A proposta vai para o plenário do Senado.
Os servidores não poderão ter condenação por crime doloso, ou seja, intencional, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado. “Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, argumentou o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública. O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino - é outro requisito proposto pela PEC para investidura em cargo público. A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Eleições da OAB
Na sessão desta quarta também foi aprovado o projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria vai para a Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a intenção é minimizar a distinção entre advogados veteranos e novatos na disputa por cargos eletivos da OAB. O texto original acabava com a exigência de exercício da advocacia. “Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, quais sejam, a defesa da Constituição, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a atuação em prol da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, afirmou o relator.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Comissão de juristas conclui texto do novo Código Penal a ser apresentado ao Senado

A comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), concluiu nesta segunda-feira (18/6) os trabalhos de formulação de proposta para mudanças do Código Penal. Depois de sete meses de discussões, a comissão, formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados e presidida pelo ministro Gilson Dipp, irá apresentar ao presidente do Senado, no próximo dia 27, um documento com aproximadamente 300 páginas.

Ao falar sobre o texto, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, disse que os juristas formularam um anteprojeto de código “polêmico”, mas que obedece ao rigor técnico. “Eu tenho muito orgulho do texto que nós acabamos de aprovar. Eu sei que ele é polêmico, que surgirão opiniões favoráveis e desfavoráveis, mas eu tenho um imenso orgulho. Ao longo desses sete meses nós debatemos intensamente e conseguimos trazer aqui, apresentaremos ao Senado, um projeto modernizado de Código Penal, que não fugiu a nenhum tema espinhoso ou polêmico, e para cada um deles ofereceu uma solução no rigor da técnica que nós podemos apresentar”, declarou.
Como mudança mais importante, ele ressaltou as alterações na tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Os juristas ampliaram as possibilidades para as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito. Com isso, na opinião do relator, será mais fácil identificar e punir crimes de corrupção. “Esse anteprojeto tem tantos pontos de destaque que eu temo cometer uma injustiça mencionando somente um. Mas, se eu tiver que eleger apenas um, eu escolheria o enriquecimento ilícito. Acho que é uma proposta extraordinária, que oferece à sociedade brasileira mais um caminho para atacar a corrupção”.
Entre as matérias que devem provocar mais discussões no Congresso, onde o anteprojeto do código ainda precisa tramitar e pode receber alterações, está o artigo que considera que até a décima segunda semana de gestão o aborto não é crime. Os juristas também ampliaram a possibilidade de delação premiada para todos os crimes. Atualmente, só há essa previsão em casos restritos, como o de sequestro.
“Trouxemos [a delação premiada] como regra geral do código, portanto aplicável a todos os crimes. Existem alguns requisitos, a devolução da coisa, a libertação da vítima incólume. Mas aí, trouxemos um mecanismo que existia lá na extorsão mediante sequestro, daí essa preocupação com a libertação da vítima, para que seja agora um critério geral do Código Penal”, explicou o relator.
O anteprojeto a ser apresentado ao Senado também estende ao Código Penal Militar as regras gerais do novo Código Penal. Essa, no entanto, deve ser a única alteração nas regras para os servidores das Forças Armadas. “Os crimes militares, até em razão da complexidade do tema e de hoje ser o último dia para a apresentação, nós resolvemos não lidar com eles, embora reconheçamos a necessidade de uma atualização do Código Penal Militar”, disse.
Depois que o texto for apresentado ao Senado, ele começará a tramitar na Casa, onde poderá receber alterações. Em seguida, a matéria precisará seguir para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam os projetos de reforma dos códigos Penal e Civil.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Richa assina decreto que assegura transparência nas informações do Estado

O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (15) o decreto estadual que regulamenta a lei federal de Acesso à Informação (12.527/11), que passa a vigorar neste dia 16 de maio. Richa disse que este é mais um avanço na busca da absoluta transparência das iniciativas do Executivo.
Segundo o governador Beto Richa, todos os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm obrigação de disponibilizar para a sociedade paranaense os atos praticados na sua área de atuação, como convênios, contratações e demais despesas.
Richa destacou a importância de valores como a austeridade, rigor na aplicação dos recursos públicos, diálogo, democracia e o respeito às pessoas em todas as instâncias de governo. “Esses valores devem estar presentes e cada vez mais consolidados e aprimorados em uma gestão que quer o bem da sociedade, com ética na gestão pública”, afirmou.
O governador disse que o decreto que regulamenta a lei federal se soma ao Portal da Transparência, que já disponibiliza pela internet todos os dados e informações do governo, e garante a todo o cidadão qualquer tipo de informação sobre a gestão do Estado.
O objetivo da medida é garantir que a sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos com total transparência, podendo fiscalizar a atuação de seus governantes e representantes, apresentar sugestões e críticas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
ABRANGÊNCIA - Todos os órgãos públicos da administração direta, autarquias, fundações públicas, estatais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como entidades privadas que recebam recursos públicos para promover ações de interesse público, deverão prestar informações sobre esses recursos.
Os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que será responsável pelo monitoramento de todas as consultas. “As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente”, destacou o governador.
O decreto estadual estabelece que serão disponibilizadas informações que tratem da estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.
PORTAL - As informações estarão disponíveis no Portal da Transparência Paraná (www.portaldatransparencia.pr.gov.br), que foi reformulado e atualizado para atender à legislação, e cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas informações relativas às suas atividades específicas.
O secretário de Controle Interno, Mauro Munhoz, disse que as informações sobre todas as secretarias de governo já estão disponíveis no portal da internet e a partir do dia 17 de maio será aberta a possibilidade de que o cidadão possa formalizar sua demanda.
“A sociedade ganha mais um canal para buscar informações junto ao governo. Muitas vezes, dado o tamanho do Estado, o cidadão não consegue a informação no site. Agora ele terá um novo caminho para requisitar e um prazo estabelecido em lei para ser atendido e de forma clara e simples, em linguagem que ele possa interpretar”, explica Munhoz.
Além do acesso ao Portal da Transparência, na internet, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido.
Para fazer a consulta é necessário um cadastro básico para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso de que a resposta está disponível). Não é preciso justificar o pedido.
RETORNO - As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.
As informações de caráter geral e disponibilizadas no Portal da Transparência ou via e-mail, serão gratuitas. Quando a resposta gerar despesas (fotocópias ou qualquer espécie de material), o custo deverá ser ressarcido aos cofres públicos por meio de pagamento da Guia de Recolhimento (GR) de tributos estaduais.
Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.
Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente, ou utilizarem indevidamente as informações a que tiverem acesso, poderão responder civil, penal e administrativamente.
OUVIDORIA - O secretário estadual da Corregedoria e Ouvidoria Geral, Cid Vasques, disse que a lei de acesso à informação traz algumas questões complementares em relação ao que o Estado do Paraná já dispõe para o cidadão. “O espírito da lei é de instrumentalizar um dos objetivos do governo Beto Richa, que é a transparência”, afirmou.
Segundo ele, algumas questões ainda serão objeto de regulamentação pelo governo federal, no que tange à classificação da informação e o tipo de documento que pode ser divulgado ou não.
ACESSO RESTRITO — As informações que, por sua natureza, quando divulgadas podem trazer prejuízos à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão, deverão ser tratadas de maneira mais restrita.
Esta classificação incluí informações que desrespeitem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.
A elaboração do decreto contou com o trabalho de equipes das áreas de Controle Interno, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria e Ouvidoria Geral, Administração e Previdência e da Fazenda. A comissão tinha prazo de 120 dias para concluir a regulamentação e entregou o documento em 60 dias.

STF terá três canais para receber demandas relativas à nova Lei de Acesso à Informação

STF terá três canais para receber demandas relativas à nova Lei de Acesso à Informação
Entra em vigor nesta quarta-feira (16), a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.
Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.
As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de
formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do Supremo.
Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do email imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Supremo confirma constitucionalidade do ProUni

Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional o ProUni (Programa Universidade Para Todos). Iniciado em 2008, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (3/5) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista.

Por 7 votos a 1 — ficou vencido o ministro Marco Aurélio —, o Supremo rejeitou a Adin 3330 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia sido proposta pela Cofenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e pelo DEM (Partido Democratas), ainda em 2004.
No julgamento desta tarde, não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que está em missão oficial no exterior, e a ministra Cármen Lúcia, que se declarou impedida. O ministro Celso de Mello também não participou da votação.
Um dos pontos atacados pela Adin diz respeito à tramitação legislativa que originou o ProUni., criado por meio de medida provisória em 2004, e transformado em lei (Lei 11.906/05) um ano mais tarde. Dessa maneira, a ação entendia que a MP 213/04 não atendeu aos requisitos de “relevância e urgência” para a sua edição.
Outros aspectos técnicos também foram questionados na Adin, como a alteração indevida no regime tributário — algo que não seria de competência de medidas provisórias, e só poderia ser alterado por lei complementar.
Por fim, a ação defendia que a concessão de bolsas de acordo com critérios sociais e raciais ia contra o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
 
Constitucionalidade do ProUni
No transcorrer do julgamento, o STF afastou, um a um, todos os argumentos contidos na Adin 3330.
Primeiro a votar nesta tarde, Joaquim Barbosa afirmou que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego. “O ProUni nada mais é do que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação [de exclusão social]”, observou o ministro, ao votar pela constitucionalidade do programa, e de acordo com o relator Carlos Ayres Britto.
Em seguida, foi a vez da ministra Rosa Weber posicionar-se a favor do ProUni. A ministra lembrou que o programa não fere a autonomia universitária, pois a adesão ao programa é voluntária.
Completaram a maioria os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio foi o responsável por abrir divergência e votar contra à criação do ProUni, por entender haver problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias — o que, segundo ele, não aconteceu neste caso, pois o ProUni trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de medida provisória posteriormente convertida em lei ordinária.
“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
O julgamento ocorre uma semana após o STF ter considerado constitucional o sistema de cotas raciais em universidades públicas, ao julgar os critérios de reserva de vagas estabelecidas pela UnB (Universidade de Brasília).
ProUni
O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

fonte: www.ultimainstancia.com.br 
Nacional do Ensino Médio)

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Em decisão unânime, STF valida cotas raciais em universidades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidades. Nesta quinta-feira (26), os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que se pronuciou favoralmente às cotas na quarta-feira (25). Neste momento, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, está justificando seu voto, mas já adiantou ser favorável às cotas.

O ministro Antônio Dias Toffoli não participou do julgamento, pois quando era advogado-geral da União se manifestou favoravelmente ao sistema das cotas.
Sem discriminação
O STF julgou que as políticas afirmativas não violam o princípio da igualdade e não institucionalizam, como defendeu o DEM, autor da ação julgada, a discriminação racial. Os dez ministros deram o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos e afirmaram que as ações afirmativas são necessárias para diminuir as desigualdades. No caso específico julgado, o STF concluiu que a política de cotas estabelecida pela Universidade de Brasília (UnB) não viola a Constituição.
O mais aguardado dos votos foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, único negro a integrar o Supremo e que, na semana passada, disse ser vítima de racismo na própria Corte. "Na história não se registra na era contemporânea nenhuma nação que tenha se erguido da condição periférica à condição de potência política mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, pouco importa, em relação a uma parcela expressiva de sua população", afirmou Barbosa.
O ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão desta quinta-feira, disse que é preciso reparar os erros do passado. "A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados", afirmou.
A ministra Rosa Weber afirmou que a disparidade racial no Brasil é flagrante e que a política de cotas não seria razoável se a realidade social brasileira fosse outra. "A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela", disse. "Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante", acrescentou.
Política temporária
Os ministros ressaltaram, no entanto, que a política de cotas deve ser temporária, até que essas disparidades sejam corrigidas. "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres", disse Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a neutralidade estatal ao longo dos anos resultou em um fracasso. "Precisamos saldar essa dívida. Ter presente o dever cívico de buscar o tratamento igualitário", afirmou.
Apesar de votar favoravelmente às cotas, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a reserva de vagas para negros pode gerar situações controversas. Na opinião do ministro, o ideal seria que a ação afirmativa fosse baseada em critérios sócio-econômicos. "Aqui permite-se uma possível distorção. Pessoas que tiveram um desenvolvimento educacional adequado sejam convidadas a trilhar caminho facilitário das cotas", disse. "Ricos que se aproveitam da cota, pervertendo, portanto, o sistema", completou.
Ele classificou como caricatural o estabelecimento de um "tribunal racial" que define se o candidato é ou não é negro, podendo adotar critérios contraditórios. Para ele, esse órgão "está longe de ser infalível". Como exemplo, citou o episódio envolvendo gêmeos univitelinos: um foi considerado negro e o outro branco para a política de cotas.
Gilmar Mendes afirmou ainda haver problemas no Brasil em razão das dificuldades de acesso à universidade pública, em função das poucas vagas. Na UnB, por exemplo, são cerca de 50 vagas no curso de direito por turno. Uma saída, na avaliação do ministro, seria expandir o número de vagas no sistema público de ensino. Mas isso levaria à necessidade de uma dotação maior de recursos. "Se tivéssemos vagas em número suficiente, essa tensão praticamente não existiria", afirmou. Mendes criticou o fato de a política adotada pela UnB ser baseada em critérios puramente étnicos e defendeu uma revisão do modelo daqui a dois anos.
Também a favor da adoção das cotas, o ministro Cezar Peluso disse que o sistema "é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado". "Com o diploma, de algum modo está se garantindo o patrimônio educacional", afirmou. "O que as pessoas são e o que elas fazem depende das oportunidades e da experiência que elas tiveram para se constituir como pessoa. O mérito é critério justo. Mas apenas para os candidatos que tiveram oportunidades".

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Senado aprova venda de medicamentos em supermercados e põe saúde da população em risco

O perigo relacionado à venda de medicamentos em supermercados volta a rondar a população brasileira. O Plenário do Senado acaba de aprovar o Projeto de Lei de conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 549/2011, facultando a comercialização de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição), em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. “Estamos perplexos, diante de um retrocesso tão grande que, certamente, colocará em risco a saúde dos brasileiros”, declarou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. A sua esperança está no veto presidencial. “Acreditamos no bom senso da Presidenta Dilma Rousseff”, declarou.
A MP 549/11 isenta do pagamento do PIS/Pasep e Cofins 22 produtos destinados a pessoas com deficiência. Quando esteve, na Câmara, a MP ganhou um dispositivo do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autorizando a venda de medicamentos fora das farmácias e drogarias. Naquela Casa legislativa, o texto de Mabel foi rejeitado por 246 votos a 81 e duas abstenções.
No Senado, onde foi votada e aprovada, hoje (25.04.12), às 17h53, a matéria levou a denominação de MP 549-B. A decisão dos senadores, de acordo com o Presidente do CFF, é “perniciosa”. Segundo ele, medicamento não é uma mercadoria qualquer que possa ser oferecida ao público, sem nenhum controle sanitário. “A decisão do Senado é uma indução à automedicação e ao uso irracional desses produtos”, alertou Walter Jorge.
Mas ponderou que os Senadores podem não ter sido bem orientados, ou não tiveram tempo para conhecer a matéria em sua inteireza, vez que a Medida Provisória traz como foco a isenção da carga tributária para produtos dirigidos a pessoas com deficiência, o que, de fato, tem um grande alcance social. “O problema é que, no meio da MP, foi incluída a venda de medicamentos em supermercados, o que eu inclusive considero um aditivo fora de contexto e que, certamente, não foi observado pelos Senadores”, previu Walter Jorge.
A preocupação do Conselho Federal de Farmácia é quanto aos perigos a que será exposta a população. Dr. Walter Jorge observa que o brasileiro já figura entre os povos que mais se automedicam, situação que gera um alto número de intoxicações medicamentosas.
Vender medicamentos isentos de prescrição, em estabelecimentos não identificados com a saúde, fora do controle sanitário e na ausência do farmacêutico, responsável pela orientação sobre o uso correto desses produtos, segundo o dirigente do CFF, só tem uma explicação: atender ao interesse econômico.
Walter Jorge lembra que, há mais de 20 anos, o setor supermercadista vem pressionando o Legislativo e o Governo, com vistas a obter autorização para comercializar medicamentos, com vistas a aumentar a sua margem de lucro. “Será uma farra do interesse em cima da saúde do povo brasileiro, que passará a comprar medicamento a rodo, motivado por campanhas publicitárias do tipo leve três e pague dois. Mas temos uma grande esperança em que a Presidente Dilma Rousseff vete essa aberração, sob pena de o Governo perder o controle no setor de saúde”, advertiu o Presidente do CFF.
Outra advertência de Dr. Walter Jorge dirigida à população é quanto ao “mito” de que medicamentos isentos de prescrição não fazem muito mal. Ele declara: “Não há um único medicamento que não possa provocar reação adversa, em maior ou menor grau.
O Presidente do CFF lembrou, ainda, que o País está discutindo a logística reversa cujo objetivo é descartar corretamente os medicamentos. É uma ação na qual as farmácias têm um papel preponderante, vez que o descarte seria feito pelos usuários dos produtos, nos estabelecimentos farmacêuticos que, por sua vez, promoveriam a destinação final. “Agora, imagine o leitor se uma mercearia vai promover o descarte correto de medicamentos”, ironizou.
Dr. Walter Jorge adiantou que irá procurar as autoridades sanitárias e as lideranças farmacêuticas, com vistas a desencadear medidas urgentes que levem ao veto presidencial. “Todas as autoridades sanitárias, profissionais da saúde e sociedade estarão unidos em favor do veto presidencial, porque o maior interesse a se defender é o da preservação da saúde da população”, previu o Presidente do CFF.
Fonte: CFF

STF inicia julgamento de ações contra cotas em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta das 14h30 desta quarta-feira o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas raciais e o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). O julgamento é o primeiro comandado pelo ministro Ayres Britto, que foi assumiu a presidência da Corte na última semana.
A reunião teve início com as o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília (UnB). O processo é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo partido, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o DEM, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então atendeu mais de 5 mil alunos.
Outro tema polêmico que será julgado nesta quarta-feira é uma ação ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.
Prouni
A discussão em torno de políticas afirmativas também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), implementado a partir de 2005. A lei determina que para receberem os benefícios do programa, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros.

Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez de anencéfalo

A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/4), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.

A sentença da 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.
Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Comissão de juristas aprova a criminalização do enriquecimento ilícito

Servidores, juízes ou políticos que não conseguirem comprovar origens de seus bens poderão ser condenados a uma pena que varia de 1 a 5 anos de prisão. Grupo prepara a reforma do Código Penal

A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito.
Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos.
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de "um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil".
"Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou.
Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.
"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros.
A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Câmara dobra multa e amplia provas de embriaguez da Lei Seca

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas.
Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". E a comprovação dessa alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame clínico, entre outros.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).
No final de março, o STJ decidiu que apenas o bafômetro e o exame de sangue poderiam atestar a embriaguez. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o motorista pode se recusar fazer os testes.
"A Câmara veio para consertar esse vício legal", disse o relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Deputados explicaram ainda que o texto garante aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do bafômetro.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde), que acompanhou a votação no plenário, explicou que a intenção do Congresso é igualar o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal.
"Para definir provas de qualquer outro crime o testemunho de um agente policial serve, o testemunho deu um agente público serve, um testemunho que viu serve. Se servem para outros crimes, tem que servir para o crime que é dirigir alcoolizado", disse o ministro.
O texto aprovado hoje também dobra o valor da multa administrativa para casos de embriaguez, que passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano o valor dobra mais uma vez.
A ideia inicial dos deputados era votar uma proposta de "álcool zero" e o endurecimento das penalidades. Mas, por falta de acordo, deputados acertaram com o governo a votação apenas da ampliação das provas. A pena máxima continua a ser de três anos.
A "tolerância zero" para as punições de efeitos administrativos, como apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

População terá atendimento jurídico gratuito em Curitiba

Ação engloba áreas civil, criminal e da família e ficará disponível até 20 de junho
A população carente de Curitiba terá acesso a atendimento jurídico gratuito a partir desta quarta-feira (11), nas nove regionais da capital. A primeira ação será na Rua da Cidadania do bairro Boa Vista, das 9h às 17h.
O atendimento engloba as áreas civil, criminal e da família e ficará disponível até o dia 20 de junho, sempre às quartas-feiras, nas Ruas da Cidadania ou em espaços da prefeitura. A ação é uma parceria entre a Defensoria Pública do Paraná e a Prefeitura Municipal.
Veja os locais e o cronograma de atendimento:
Abril:

Dia 11 - Rua da Cidadania do Boa Vista - Avenida Paraná, 3600, Boa Vista

Dia 18 - Regional Cajuru - Rua Luiz França, 2032, Cajuru

Dia 25 - Rua da Cidadania de Santa Felicidade - Rua Santa Bertila Boscardin, 213, Santa Felicidade

Maio:

Dia 9 - Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - Rua Carlos Klemtz, 1700, Fazendinha

Dia 16 - Rua da Cidadania Boqueirão - Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8430, Boqueirão (Praça Nossa Senhora do Carmo - Terminal do Carmo)

Dia 23 - Regional CIC - Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2.460, CIC.

Dia 30 - Rua da Cidadania Bairro Novo - Tijucas do Sul, 1700, Sitio Cercado
Junho:

Dia 13 - Rua da Cidadania Pinheirinho - Av. Winston Churchill, 2033 - Capão Raso (ao lado do Terminal do Pinheirinho)

Dia 20 - Rua da Cidadania Matriz - Praça Rui Barbosa, 101, Centro

domingo, 8 de abril de 2012

Justiça determina bloqueio de verbas do Estado para tratamento de paciente

O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) determinou o bloqueio de recursos do Estado destinado à saúde, no valor mensal de R$ 37.514,75, para que seja custeado o tratamento do tipo 'home care' a uma paciente. A Justiça expediu um Mandado de Segurança, determinado a realização do tratamento, mas o Estado até o momento não cumpriu a determinação.

O desembargador Expedito Ferreira de Souza destaca que já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor. "O bloqueio de valores, embora medida extrema e excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante", afirmou Souza.
A SESAP (Secretaria Estadual de Saúde Pública), informou que, apesar do esforço para dar efetividade à determinação judicial com a brevidade que o caso requer. Das empresas pesquisadas, apenas uma respondeu e em sentido negativo, mostrando desinteresse ou impossibilidade em contratar com esta Pasta de Governo.
A referida quantia será liberada apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos hábeis para tanto.
A Secretaria alegou ainda que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento/SESAP. E que a paciente se encontra atualmente devidamente assistida junto ao Hospital Antônio Prudente.
Segundo Souza,  relator do processo, a simples constatação de que o bloqueio de contas públicas na quantia determinada tem destinação específica, é fato que, por si só, não representa risco à economia pública nem tampouco prejuízo à população, já que o valor bloqueado objetiva o cumprimento da decisão judicial no tocante a assistência médica indispensável à vida da reclamante. Neste caso, o entendimento diverso revelaria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“É salutar consignar, contudo, que o bloqueio ora em exame se dará apenas sobre as quantias necessárias para atender a obrigação já cumprida e de acordo com a fatura apresentada pela empresa prestadora do serviço Home Care, in casu, a "Vida em Casa Home Care Ltda", o que não provocara qualquer dano às finanças públicas”, disse o desembargador

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Começam a valer hoje novas regras para o ponto eletrônico

O setor industrial está entre os que devem começar a adotar nesta segunda-feira (2/4) as novas regras do ponto eletrônico. As mudanças deveriam ter sido adotadas no fim do ano passado, mas foram adiadas em decorrência das dificuldades técnicas de algumas áreas.
As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Deputada defende que corrupção na saúde seja tratada como crime hediondo

Os casos de corrupção envolvendo desvio de verba pública para a saúde devem ser tratados como crimes hediondos, pois acarretam no final do processo a perda de vidas. A opinião é da deputada estadual Janira Rocha (PSOL), ex-presidente do Sindsprev (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social).

“Crimes que atentam contra a vida da população têm que ser encarados de forma hedionda. Não é possível que tenhamos milhares de pessoas morrendo nos hospitais públicos, em uma situação de quase genocídio. Estamos falando de bandidos, pessoas que cometeram crimes de corrupção, fraudando licitações e aliciando servidores públicos. E lugar de bandido é na cadeia”, disse.
Ela propõe a criação de uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) para investigar o desvio de verbas na saúde estadual, independentemente da possível criação de outra CPI no Congresso.
Também para o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, a questão da corrupção na saúde deve ser agravada na forma da lei para permitir a punição exemplar dos criminosos.
“É preciso acabar com a impunidade, pois é ela que alimenta a corrupção. É necessário tratar esses desvios como crimes hediondos, com uma pena mais dura, assim como já ocorreu com a falsificação de medicamentos, que teve uma redução substancial. O dinheiro da saúde tem um alto valor social, porque lida diretamente com a vida das pessoas. É necessário que o Congresso reveja a lei para que os responsáveis sejam exemplarmente punidos”, destacou Darze.
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Rio de Janeiro (Sindsprev-Rio), Julio Tavares, as imagens mostradas pela TV Globo de casos de fraude em licitações em um hospital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) são apenas “a ponta do iceberg”.
“Não adianta cancelar as licitações e chamar o segundo colocado, porque este também está envolvido. Tem que levantar a situação mais a fundo e fazer com que os acusados devolvam o que roubaram do Erário público”, disse o sindicalista, que defende a reavaliação dos serviços de terceirização efetuados no país nas últimas décadas, para que se retome a estatização em determinadas funções, por meio dos concursos públicos.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Competência para legislar sobre empacotadores em supermercados tem repercussão geral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares. Por maioria de votos, o Plenário Virtual seguiu o voto do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, ministro Luiz Fux.
O agravo foi interposto pelo Município de Pelotas (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual, ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas. A entidade questiona lei municipal (Lei 5.690/2010) que obriga os supermercados e hipermercados a prestar serviços de empacotamento de mercadorias e exige a contratação de pelo menos um empacotador para cada máquina registradora.
Ao julgar a ação, o TJ-RS entendeu que a lei em questão contraria o artigo 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ao tratar sobre matéria não relacionada dentre as de sua competência legislativa municipal. No recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TJ, o município afirma que agiu no âmbito de sua competência legislativa, a fim de resguardar o direito dos consumidores nos estabelecimentos comerciais. O sindicato, em contrarrazões, alega que o recorrente legislou sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União, ao estabelecer a obrigatoriedade de contratações específicas para a função.
Para o ministro Luiz Fux, o tema tem relevância constitucional, porque exige a verificação da observância, por parte do Município de Pelotas, dos preceitos relativos a sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (artigo 30, incisos I e II, da Constituição). “A obrigatoriedade de contratação de empregado específico para o desempenho do disposto em lei pode revelar interferência em assunto da alçada dos ramos do direito comercial e do trabalho, sobre os quais compete exclusivamente à União dispor”, afirmou o relator. “A controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, em especial por tratar-se de recurso extraordinário interposto no bojo de ação direta de inconstitucionalidade estadual”, concluiu. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio.

sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter

Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta-feira (15/3). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Plenário elege ministro Ayres Britto como presidente do STF

O ministro Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu no início da sessão plenária da Corte, na tarde desta quarta-feira (14). A Corte também elegeu, como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.
“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro Ayres Britto. O presidente eleito ressaltou que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”.
Em relação à vice-presidência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ayres Britto lembrou o “período de plena harmonia” na condução dos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral, quando ocuparam a Presidência e Vice-Presidência da corte eleitoral.
Apesar da eleição para o biênio, o ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, uma vez que atinge a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.
Perfil do presidente eleito
Ministro do Supremo Tribunal Federal desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o STF decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sul (RR), com 1.747.464 hectares (Petição 3388), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132).
Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.
Entre maio de 2008 e abril de 2010, Ayres Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas".
Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.
Coube a ele também a relatoria da Ação Penal 409, a primeira que resultou na condenação de um parlamentar federal pelo STF, em maio de 2010: o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará, por crime de responsabilidade como prefeito de Caucaia (CE).
Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.
O tema das pesquisas com células-tronco embrionárias, apreciado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, foi objeto da primeira audiência pública realizada pelo STF, com a finalidade de municiar os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão. Ayres Britto convocou e conduziu os trabalhos da audiência, realizada em abril de 2007.
Currículo
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o ministro Ayres Britto fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.
Antes de 2003, Ayres Britto atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.
Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Ayres Britto é conhecido como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio".
Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".

segunda-feira, 12 de março de 2012

Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata ao volante

O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.
"Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados", comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.
Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.
"A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir", destacou ainda o relator.
Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.
O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.
Outro ponto destacado pelo relator foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.
"É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida", afirma.

quinta-feira, 8 de março de 2012

OAB é contra adoção de repercussão geral pelo STJ

O direito da parte de ajuizar um recurso não pode ficar prejudicado em razão do volume de processos existentes no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirmou Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nesta quinta-feira (8/3).

O presidente classificou como “equivocada” a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de iniciativa do STJ, que institui no Tribunal um mecanismo semelhante ao da “repercussão geral”, atualmente empregado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Por conta da adoção do mecanismo, a Suprema Corte apresentou um queda de 76% no número de processos desde 2007.
Ophir Cavalcante declarou que o STJ parece estar muito mais preocupado em frear a quantidade de processos do que em garantir a qualidade das decisões. Seria preferível, segundo o advogado, que a Corte ampliasse o número de integrantes em vez de optar por reduzir as possibilidades de recursos.
“Haverá uma diminuição do amplo acesso à Justiça”, projetou o Ophir ao afirmar que a OAB vai trabalhar contra a aprovação da proposta.
Temas corriqueiros
Foto: STJ
Na última segunda (5/3), em sessão [na foto acima] do STJ, o pleno do Tribunal aprovou a PEC que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a PEC já tem o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo.
A iniciativa é uma resposta à crescente demanda que chega à pauta do STJ. Assim, os ministros acabam tendo que pulverizar o tempo de julgamento entre as questões de grande relevância nacional e temas mais “corriqueiros” da vida cotidiana. Multas de trânsito, cortes no fornecimento de energia, briga entre condôminos, cobranças de contas de gás, são exemplos freqüentes dos objetos de análise que chegam à Corte.

“Embora possam ser consideradas importantes para os litigantes envolvidos, não se revestem, do ponto de vista institucional, de tamanho significado econômico, jurídico ou social a merecer julgamento por duas instâncias e, ainda, pelo STJ”, explica a justificativa presente na PEC.
A proposta deverá seguir para a Presidência da República, e caberá à presidenta Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Assembleia de SP aprova Ficha Limpa para cargos de confiança

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, proposta que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança do Estado.
Como se trata de emenda à Constituição estadual, a proposta não precisa de sanção do governador. Depende apenas da promulgação do presidente da Assembleia para passar a valer.
Quando entrar em vigor, a nova lei se aplicará a todos os escalões do governo do Estado e aos três Poderes, atingindo funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluindo agências reguladoras e reitores de universidades estaduais.
Recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa veda candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância.
No caso dos servidores estaduais de SP, a lei determina a utilização dos mesmos critérios para barrar nomeações. Contudo, não será atingido quem já estiver no cargo.
É caso de Bernardo Ortiz, presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Ele tem condenação colegiada por improbidade administrativa, por causa de uma contratação que fez quando prefeito de Taubaté.
"A lei não pode retroagir contra quem foi nomeado em outro regime", justifica o deputado Orlando Morando (PSDB), autor da proposta.
"Mas é uma PEC [proposta de emenda à Constituição estadual] dura, que está em consonância com o que pede a sociedade", afirma.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Desembargador termina o ano de 2011 sem nenhum processo no gabinete

O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, integrante da 3.ª Câmara Cível do TJPR, comunicou à presidência do Tribunal ter encerrado o ano judiciário de 2011 sem nenhum processo em seu gabinete
Apesar dos numerosos feitos que lhe foram distribuídos, pois também integra o Órgão Especial da Corte, o des. Rabello aplicou técnicas eficazes de gestão de processo. Com o apoio de sua dedicada equipe,  julgou todos os recursos que lhe foram distribuídos durante o ano passado.

Desembargador do STJ nega pedido de habeas corpus para Fernandinho Beira Mar

O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira Mar, vai permanecer preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) Adilson Vieira Macabu.

Segundo a defesa de Beira Mar, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.
Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.  Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O mérito não será analisado pelo STJ.
Em março de 2011, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) havia suspenso, em caráter liminar, decisão que autorizava a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar. Com a medida, ele sairia do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e seria enviado para outra penitenciária.
Na ocasião, a Procuradoria Regional da União entrou com mandado de segurança contra o ato do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mario Jambo, que autorizou a transferência do traficante e de outros cinco presidiários. O juiz corregedor alegava problemas estruturais nas dependências do presídio que impediam a permanência deles no local.
O custo da transferência dos presos, realizada por aeronave privativa, giraria em torno de R$ 75 mil, sem contar as despesas com diárias e deslocamento dos 20 agentes penitenciários federais que participariam da missão.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.

Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico dominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que “o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988 e com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. “A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual”, afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.

O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizam a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta.
Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, que também compõe a comissão, reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. “Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce”, argumentou.
O grupo formado por 16 juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.
A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

NO SENADO: PL quer punir "terroristas" e grevistas durante a copa de 2014

Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam no nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa poderá ser adotada também no Poder Executivo

Estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional trabalha agora para que ela seja aplicada também a cargos do Poder Executivo. Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pela qual as pessoas consideradas inelegíveis segundo os critérios desta lei também sejam impedidos de assumir postos em ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras, bem como cargos de chefia em órgãos da administração direta.

A PEC, de autoria do deputado Sandro Alex (PPS-PR), quer evitar que políticos que ficariam fora da vida pública por meio de cargos eletivos sejam acomodados no Poder Executivo em função das alianças partidárias. Segundo o deputado, atualmente, há candidatos ficha suja ganhando como prêmio de consolação cargos mais importantes no Executivo.
“A população exige que, para os cargos do Executivo, sejam cumpridos os mesmos princípios da moralidade e probidade exigidos para os cargos eletivos”, completa Alex, cuja proposta também impede os fichas sujas de assumir cargos de confiança ou funções comissionadas, que são exercidas por funcionários efetivos.
O assunto está sendo tratado pelo governo federal. Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), há um debate em andamento envolvendo a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União). A assessoria de imprensa da CGU informou, porém, que ainda não há uma definição sobre a proposta.
A ideia já conta inclusive com apoio de parlamentares da base aliada do governo. É o caso do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi um dos maiores defensores da Ficha Limpa no Congresso. “Se a presidenta [Dilma Rousseff], amanhã ou nos próximos dias, disser que vale também no Executivo, que só pode assumir quem tem ficha limpa e capacidade para o cargo, seria fantástico”, disse Simon, após saber da decisão do Supremo pela constitucionalidade da lei. Na Câmara, mais de 200 deputados, entre oposicionistas e governistas, apoiaram e assinaram a PEC de Sandro Alex.
Entre os oposicionistas, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi o primeiro a cobrar que governadores, prefeitos e a presidenta Dilma adotem os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomear seus subordinados. “O exemplo da lei, aprovada no Legislativo e agora declarada constitucional pelo Supremo, tem que ser seguido pelo Executivo.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

COLISÃO EM RODOVIA GAÚCHA - Vítima sem cinto é co-responsável por danos em acidente de trânsito, diz TJ-RS

A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, por não estar usando cinto de segurança, a vítima de um acidente de trânsito também contribuiu com os efeitos do sinistro, atribuindo-lhe co-responsabilidade. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Na madrugada do dia 14 de novembro de 2004, o veículo em que a moça estava sofreu um acidente quando retornava de um baile, na rodovia estadual (RS-453) que liga as cidades de Teutônia e Garibaldi (a 112 km de Porto Alegre). Com o impacto, a vítima sofreu fraturas no fêmur direito e esquerdo e em ossos do antebraço. Teve, ainda, que se submeter a tratamento cirúrgico, que deixou cicatrizes e a impediu de andar por seis meses.
Em primeira instância, na Comarca de Estrela, a autora ingressou com uma ação contra o proprietário do veículo e contra o condutor, pedindo ressarcimento por danos materiais, morais e estéticos causados. Segundo ela, o acidente teria ocorrido por conta da pessoa que dirigia o automóvel estar em alta velocidade. Sem controle, o veículo saiu da pista e atingiu um barranco do lado direito da rodovia.
Em contestação, os réus (condutor e proprietário) afirmaram não ter havido culpa do motorista, pois, como havia muita neblina, não era sequer viável conduzir o automóvel em alta velocidade. Além disso, defenderam também que a autora só foi arremessada para fora do veículo, pois era a única que viajava sem o cinto de segurança – embora os outros depoimentos não confirmem que os demais passageiros utilizavam o dispositivo.
Indenizações
No que se refere ao dano material, o TJ-RS manteve a decisão que impõe o ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com a recuperação da vítima. Já os danos morais e estéticos foram reduzidos, em função da atribuição de culpa à própria vítima.
O relator da ação, desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, observou que o dano estético é leve, pois a vítima não ficou prejudicada para exercer as suas funções habituais. “No entanto”, observa o magistrado, “é incontroverso que ela foi vítima de acidente de trânsito e saiu lesionada do evento, tendo sido inclusive projetada para fora do veículo”.
A decisão foi, então, pela revisão dos valores propostos. O ressarcimento por danos morais foi reduzido de 50 para 30 salários mínimos; enquanto que, por danos estéticos, a redução foi de 20 para 10.
Seguradora
O TJ-RS julgou também um recurso da seguradora Sul América Saúde afirmando que não era de sua responsabilidade arcar com os custos da indenização, pois quem conduzia o veículo não era o proprietário.
O desembargador, entretanto, foi contundente ao afirmar que não há, nas condições gerais da apólice, cláusula prevendo a hipótese de isenção de obrigação no caso da condução do automóvel por terceiro. “O fato de não ser o proprietário do veículo quem estava dirigindo na ocasião não é situação de perda de direitos e a Seguradora não pode recusar o pagamento do sinistro”, explicou.
Número do processo: 70038336566

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Justiça proíbe os policiais civis do Paraná de entrar em greve

Presidente do TJ-PR diz que “movimento paredista” da Polícia Civil às vésperas do carnaval é um risco à segurança pública

Uma liminar expedida às 20 horas da noite de ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Miguel Kfouri Neto, proibiu os policiais civis do estado de entrar em greve e determinou o cancelamento da operação-padrão realizada desde a madrugada de quinta-feira. A paralisação estava programa para começar amanhã.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato das Classes Policiais Civis (Sinclapol) e ao Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol) em caso de descumprimento da liminar. Horas antes, o Sinclapol já cogitava suspender a paralisação depois de uma nova reunião com o governo.
Operação-padrão
Sindicato fecha delegacia em Carambeí
Representantes do Sindicato das Classes Policiais Civis fecharam ontem de manhã a delegacia de Carambeí, nos Campos Gerais, por não haver policiais civis no local. A medida ocorreu em decorrência da operação-padrão aprovada em assembleia pela categoria. Até então, a delegacia era cuidada por um servidor da prefeitura. A delegacia mais próxima da cidade de 19 mil habitantes fica apenas em Castro e em Ponta Grossa. Nesta última cidade, dois distritos policiais que não têm delegados próprios também foram notificados pelo sindicato, mas não fechados. Os funcionários do 1º e do 4 º distritos policiais foram orientados a encaminhar a população que precisar dos serviços a se dirigir a outras delegacias do município. “Não podemos manter os serviços sem um delegado”, disse Elter Garcia Eltz, representante do sindicato.
Na decisão, Kfouri classifica a greve de “movimento paredista” e diz que ele é um risco à segurança pública. “Fica proibida qualquer espécie de paralisação parcial como, por exemplo, a chamada ‘operação padrão’; também está proibido a prática de atos como piquetes, obstruções ou a ocupação de prédios públicos.” O magistrado afirma ainda que o Estado pode requerer a “intervenção da Polícia Militar, do Exército Brasileiro, da Polícia Federal e da Força Nacional” para garantir a ordem.
O presidente do TJ-PR argumenta que os servidores públicos têm direito à greve, mas essa possibilidade não está regulamentada no caso em questão.“Os policiais civis, em razão do caráter essencial e indelegável da atividade de policiamento, estão privados do direito de greve.” Ele diz ainda que o governo pode buscar o desconto dos dias dos servidores que paralisarem as atividades e cita a possibilidade de punição aos sindicalistas que estimularem a paralisação.
“A incitação à greve no serviço de policiamento, quando o objetivo claro é colocar em risco a ordem pública, como parece ser o caso de deflagração de movimento paredista de policiais às vésperas do carnaval, autoriza o Estado do Pa­­raná a tomar providências para a punição imediata dos responsáveis dado que o objetivo de obtenção de melhores vencimentos acaba relegada a segundo plano pelos servidores envolvidos.”
Novo discurso
Procurado para comentar a decisão judicial, o presidente do Sinclapol, André Gutierrez, não atendeu as ligações. Antes da divulgação da liminar, entidades que representam a Polícia Civil do Paraná já haviam amenizado o discurso e dado mostras de que queriam rever a paralisação. A diminuição no “tom” ocorreu após uma reunião na Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap) na qual ficou definida a retomada das negociações.
“O governo entendeu que a proposta era inadequada e se comprometeu a rever. Eu sou de conversação, de composição. O diálogo existe e é preciso considerar”, disse Gutierrez, logo após o fim da reunião. Além do Sinclapol e do Sindipol, também participou do encontro o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (Sidepol).
As entidades apresentaram contrapropostas, mas nem governo nem policiais mencionaram valores ou índices de reajuste. O clima era de composição, com discursos afinados, em que governo e policiais civis avaliaram a retomada das conversas como “produtivo”. Considerando as reivindicações, uma nova tabela deve ser apresentada aos sindicatos na próxima sexta-feira.
Após a reunião, o Sinclapol cogitava a suspensão da greve até que o governo apresentasse a nova proposta. Gutierrez chegou a mencionar que faria uma votação pelo site da instituição ou que convocaria uma assembleia para a próxima segunda-feira para deliberar que o início da paralisação fosse protelado.
Reajuste de 23% não atende todos os PMs
A Associação de Defesa dos Policiais Militares (Amai) reforçou ontem as críticas à proposta de subsídio do governo para a categoria alegando que a oferta não implica reajuste de 23% a todos os PMs. O presidente da entidade, coronel Eliseu Furquim, afirmou que a tabela divulgada pelo governo na última terça-feira passa a falsa ideia de que os policiais vão receber um aumento substancial.
“Os números são perversos porque implicam perdas salariais. O governo não pode manipular esses dados, dando à população a impressão de que os policiais militares estão recusando uma proposta excelente. A proposta é péssima, para não dizer coisa pior.”
A entidade divulgou um comparativo entre a proposta de subsídio e o valor recebido hoje pelos PMs. O salário de um policial é composto por um soldo, mais adicionais por tempo de corporação: os chamados “quinquênios”. Com a implantação do subsídio, será instituído um valor único de remuneração para cada uma das patentes da escala de progressão de carreira da corporação.
Segundo Furquim, a oferta do governo traz reajuste apenas para os soldados (23%), cabos (10%) e sargentos (4%) com menos de cinco anos de corporação. Nas outras patentes, não haverá aumento nenhum.
Hoje, por exemplo, um coronel com 30 anos de carreira ganha cerca de R$ 18,6 mil. Pela proposta do governo, o subsídio seria de R$ 15,4 mil. Para não haver perdas, foi criado um expediente: um adicional chamado “vantagem pessoal e nominada” por meio do qual seria paga a diferença (de R$ 3,2 mil, neste caso específico) em folha complementar.
O impacto maior seria sentido, segundo Furquim, pelos policiais militares que estão ingressando na carreira, que não chegariam a ter um volume salarial de PMs que hoje estão na ativa. “Para os mais velhos, [a proposta] funciona como um redutor salarial. Para os mais novos, como um tampão”, exemplificou. Em longo prazo, na avaliação de Furquim, a proposta provocaria um “esvaziamento da PM”. “Não há incentivo para que o policial siga carreira”, disse.
Diálogo aberto
Após a reunião com sindicatos da Polícia Civil, o secretário Luiz Eduardo Sebastiani não comentou a proposta apresentada à PM, mas disse que o governo optou por manter o diálogo aberto e que vai apresentar uma nova tabela à corporação. “Essa discussão é normal durante a negociação. Vem uma proposta inicial, depois é retirada, vem uma contraproposta. O momento é de construção de uma nova estrutura, que atenda as demandas dos policiais”, disse.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sentença que condenou Lindemberg pede apuração de crime contra honra da juíza

A sentença lida pela juíza Milena Dias, que presidiu o Júri que condenou Lindemberg Alves Fernandes na noite de quinta-feira (16/2), pede que o Ministério Público apure eventual crime contra a honra da magistrada. Durante o julgamento, a advogada Ana Lúcia Assad recomendou que Milena voltasse a estudar.

A declaração da advogada foi feita após a juíza dizer que não conhecia o “princípio da verdade real”. Hoje, a advogada esclareceu durante os debates que se referia ao “princípio da busca da verdade real”.   
“Durante os debates, na presença de todas as partes do público, a defensora do réu, Ana Lúcia Assad, de forma jocosa, irônica e desrespeitosa, aconselhou um membro do Poder Judiciário a voltar a estudar, fato exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação”, diz trecho da sentença.
Sobre a declaração da advogada, a promotora Daniela Hashimoto afirmou que existe o argumento de que a “recomendação” foi feita no calor dos debates. “O Tribunal do Júri é bastante criticado por essa teatralização, mas entendi que o comportamento foi desnecessário”, disse Hashimoto. Segundo a promotora, a declaração da advogada, em tese, estaria configurada como injúria e difamação.
De acordo com o assistente de acusação, Thiago Pinheiro, ainda que o MP decida ingressar com uma ação criminal contra a advogada, ela não deve prosperar. Segundo o criminalista, a advogada poderá alegar que estava revestida da imunidade do exercício profissional no momento da suposta ofensa.
A juíza pediu também para o MP apurar suposta irregularidade após Ana Lúcia Assad exibir um colete a prova de balas no plenário. Segundo a sentença da juíza, o instrumento necessita de documentação específica, não apresentado pela advogada.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa tem votos para ser aplicada nas eleições deste ano

Maioria dos ministros da STF votou favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas eles ainda podem mudar o voto ou pedir vistas e adiar a decisão
4A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou favoravelmente à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, o placar está em seis a um pela validade da norma. A aplicação da lei, no entanto, depende da conclusão do julgamento, já que a qualquer momento algum ministro poderia pedir vista e adiar a decisão.
Os quatro ministros que ainda não votaram - Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso - são contra a lei, mas mesmo assim o placar deverá ficar em seis a cinco pela constitucionalidade da lei. Como o julgamento ainda não foi concluído, no entanto, os ministros ainda podem mudar seu voto.
Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima. "A corrupção é o cupim da República", disse Ayres Britto.
Além de Ayres Britto, já votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski, primeiro a votar nesta quinta-feira, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e, assim como Ayres Britto, discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
"Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa", disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíbe políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
"A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no texto constitucional?", questionou Celso de Mello.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira. "A minha posição é sobejadamente conhecida".
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional".
Na quarta-feira (15), Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.