Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.
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