quinta-feira, 26 de abril de 2012

Em decisão unânime, STF valida cotas raciais em universidades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso em universidades. Nesta quinta-feira (26), os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que se pronuciou favoralmente às cotas na quarta-feira (25). Neste momento, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, está justificando seu voto, mas já adiantou ser favorável às cotas.

O ministro Antônio Dias Toffoli não participou do julgamento, pois quando era advogado-geral da União se manifestou favoravelmente ao sistema das cotas.
Sem discriminação
O STF julgou que as políticas afirmativas não violam o princípio da igualdade e não institucionalizam, como defendeu o DEM, autor da ação julgada, a discriminação racial. Os dez ministros deram o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos e afirmaram que as ações afirmativas são necessárias para diminuir as desigualdades. No caso específico julgado, o STF concluiu que a política de cotas estabelecida pela Universidade de Brasília (UnB) não viola a Constituição.
O mais aguardado dos votos foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, único negro a integrar o Supremo e que, na semana passada, disse ser vítima de racismo na própria Corte. "Na história não se registra na era contemporânea nenhuma nação que tenha se erguido da condição periférica à condição de potência política mantendo no plano doméstico uma política de exclusão, aberta ou dissimulada, pouco importa, em relação a uma parcela expressiva de sua população", afirmou Barbosa.
O ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão desta quinta-feira, disse que é preciso reparar os erros do passado. "A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados", afirmou.
A ministra Rosa Weber afirmou que a disparidade racial no Brasil é flagrante e que a política de cotas não seria razoável se a realidade social brasileira fosse outra. "A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela", disse. "Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante", acrescentou.
Política temporária
Os ministros ressaltaram, no entanto, que a política de cotas deve ser temporária, até que essas disparidades sejam corrigidas. "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres", disse Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a neutralidade estatal ao longo dos anos resultou em um fracasso. "Precisamos saldar essa dívida. Ter presente o dever cívico de buscar o tratamento igualitário", afirmou.
Apesar de votar favoravelmente às cotas, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a reserva de vagas para negros pode gerar situações controversas. Na opinião do ministro, o ideal seria que a ação afirmativa fosse baseada em critérios sócio-econômicos. "Aqui permite-se uma possível distorção. Pessoas que tiveram um desenvolvimento educacional adequado sejam convidadas a trilhar caminho facilitário das cotas", disse. "Ricos que se aproveitam da cota, pervertendo, portanto, o sistema", completou.
Ele classificou como caricatural o estabelecimento de um "tribunal racial" que define se o candidato é ou não é negro, podendo adotar critérios contraditórios. Para ele, esse órgão "está longe de ser infalível". Como exemplo, citou o episódio envolvendo gêmeos univitelinos: um foi considerado negro e o outro branco para a política de cotas.
Gilmar Mendes afirmou ainda haver problemas no Brasil em razão das dificuldades de acesso à universidade pública, em função das poucas vagas. Na UnB, por exemplo, são cerca de 50 vagas no curso de direito por turno. Uma saída, na avaliação do ministro, seria expandir o número de vagas no sistema público de ensino. Mas isso levaria à necessidade de uma dotação maior de recursos. "Se tivéssemos vagas em número suficiente, essa tensão praticamente não existiria", afirmou. Mendes criticou o fato de a política adotada pela UnB ser baseada em critérios puramente étnicos e defendeu uma revisão do modelo daqui a dois anos.
Também a favor da adoção das cotas, o ministro Cezar Peluso disse que o sistema "é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado". "Com o diploma, de algum modo está se garantindo o patrimônio educacional", afirmou. "O que as pessoas são e o que elas fazem depende das oportunidades e da experiência que elas tiveram para se constituir como pessoa. O mérito é critério justo. Mas apenas para os candidatos que tiveram oportunidades".

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Senado aprova venda de medicamentos em supermercados e põe saúde da população em risco

O perigo relacionado à venda de medicamentos em supermercados volta a rondar a população brasileira. O Plenário do Senado acaba de aprovar o Projeto de Lei de conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 549/2011, facultando a comercialização de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição), em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência. “Estamos perplexos, diante de um retrocesso tão grande que, certamente, colocará em risco a saúde dos brasileiros”, declarou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. A sua esperança está no veto presidencial. “Acreditamos no bom senso da Presidenta Dilma Rousseff”, declarou.
A MP 549/11 isenta do pagamento do PIS/Pasep e Cofins 22 produtos destinados a pessoas com deficiência. Quando esteve, na Câmara, a MP ganhou um dispositivo do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autorizando a venda de medicamentos fora das farmácias e drogarias. Naquela Casa legislativa, o texto de Mabel foi rejeitado por 246 votos a 81 e duas abstenções.
No Senado, onde foi votada e aprovada, hoje (25.04.12), às 17h53, a matéria levou a denominação de MP 549-B. A decisão dos senadores, de acordo com o Presidente do CFF, é “perniciosa”. Segundo ele, medicamento não é uma mercadoria qualquer que possa ser oferecida ao público, sem nenhum controle sanitário. “A decisão do Senado é uma indução à automedicação e ao uso irracional desses produtos”, alertou Walter Jorge.
Mas ponderou que os Senadores podem não ter sido bem orientados, ou não tiveram tempo para conhecer a matéria em sua inteireza, vez que a Medida Provisória traz como foco a isenção da carga tributária para produtos dirigidos a pessoas com deficiência, o que, de fato, tem um grande alcance social. “O problema é que, no meio da MP, foi incluída a venda de medicamentos em supermercados, o que eu inclusive considero um aditivo fora de contexto e que, certamente, não foi observado pelos Senadores”, previu Walter Jorge.
A preocupação do Conselho Federal de Farmácia é quanto aos perigos a que será exposta a população. Dr. Walter Jorge observa que o brasileiro já figura entre os povos que mais se automedicam, situação que gera um alto número de intoxicações medicamentosas.
Vender medicamentos isentos de prescrição, em estabelecimentos não identificados com a saúde, fora do controle sanitário e na ausência do farmacêutico, responsável pela orientação sobre o uso correto desses produtos, segundo o dirigente do CFF, só tem uma explicação: atender ao interesse econômico.
Walter Jorge lembra que, há mais de 20 anos, o setor supermercadista vem pressionando o Legislativo e o Governo, com vistas a obter autorização para comercializar medicamentos, com vistas a aumentar a sua margem de lucro. “Será uma farra do interesse em cima da saúde do povo brasileiro, que passará a comprar medicamento a rodo, motivado por campanhas publicitárias do tipo leve três e pague dois. Mas temos uma grande esperança em que a Presidente Dilma Rousseff vete essa aberração, sob pena de o Governo perder o controle no setor de saúde”, advertiu o Presidente do CFF.
Outra advertência de Dr. Walter Jorge dirigida à população é quanto ao “mito” de que medicamentos isentos de prescrição não fazem muito mal. Ele declara: “Não há um único medicamento que não possa provocar reação adversa, em maior ou menor grau.
O Presidente do CFF lembrou, ainda, que o País está discutindo a logística reversa cujo objetivo é descartar corretamente os medicamentos. É uma ação na qual as farmácias têm um papel preponderante, vez que o descarte seria feito pelos usuários dos produtos, nos estabelecimentos farmacêuticos que, por sua vez, promoveriam a destinação final. “Agora, imagine o leitor se uma mercearia vai promover o descarte correto de medicamentos”, ironizou.
Dr. Walter Jorge adiantou que irá procurar as autoridades sanitárias e as lideranças farmacêuticas, com vistas a desencadear medidas urgentes que levem ao veto presidencial. “Todas as autoridades sanitárias, profissionais da saúde e sociedade estarão unidos em favor do veto presidencial, porque o maior interesse a se defender é o da preservação da saúde da população”, previu o Presidente do CFF.
Fonte: CFF

STF inicia julgamento de ações contra cotas em universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta das 14h30 desta quarta-feira o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas raciais e o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). O julgamento é o primeiro comandado pelo ministro Ayres Britto, que foi assumiu a presidência da Corte na última semana.
A reunião teve início com as o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília (UnB). O processo é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo partido, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o DEM, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então atendeu mais de 5 mil alunos.
Outro tema polêmico que será julgado nesta quarta-feira é uma ação ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.
Prouni
A discussão em torno de políticas afirmativas também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), implementado a partir de 2005. A lei determina que para receberem os benefícios do programa, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros.

Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez de anencéfalo

A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/4), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.

A sentença da 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.
Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.
Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Comissão de juristas aprova a criminalização do enriquecimento ilícito

Servidores, juízes ou políticos que não conseguirem comprovar origens de seus bens poderão ser condenados a uma pena que varia de 1 a 5 anos de prisão. Grupo prepara a reforma do Código Penal

A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito.
Significa que devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A previsão de pena varia de 1 a 5 anos.
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de "um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil".
"Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como. Aquele que entra pobre e sai rico", afirmou.
Segundo Gonçalves, não há qualquer previsão desta natureza hoje no Código.
"O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros.
A mudança do anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser entregue até o fim de maio para votação do Senado. Em seguida, as modificações serão apreciadas pela Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Câmara dobra multa e amplia provas de embriaguez da Lei Seca

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas.
Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência". E a comprovação dessa alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame clínico, entre outros.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).
No final de março, o STJ decidiu que apenas o bafômetro e o exame de sangue poderiam atestar a embriaguez. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o motorista pode se recusar fazer os testes.
"A Câmara veio para consertar esse vício legal", disse o relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Deputados explicaram ainda que o texto garante aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do bafômetro.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde), que acompanhou a votação no plenário, explicou que a intenção do Congresso é igualar o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal.
"Para definir provas de qualquer outro crime o testemunho de um agente policial serve, o testemunho deu um agente público serve, um testemunho que viu serve. Se servem para outros crimes, tem que servir para o crime que é dirigir alcoolizado", disse o ministro.
O texto aprovado hoje também dobra o valor da multa administrativa para casos de embriaguez, que passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano o valor dobra mais uma vez.
A ideia inicial dos deputados era votar uma proposta de "álcool zero" e o endurecimento das penalidades. Mas, por falta de acordo, deputados acertaram com o governo a votação apenas da ampliação das provas. A pena máxima continua a ser de três anos.
A "tolerância zero" para as punições de efeitos administrativos, como apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

População terá atendimento jurídico gratuito em Curitiba

Ação engloba áreas civil, criminal e da família e ficará disponível até 20 de junho
A população carente de Curitiba terá acesso a atendimento jurídico gratuito a partir desta quarta-feira (11), nas nove regionais da capital. A primeira ação será na Rua da Cidadania do bairro Boa Vista, das 9h às 17h.
O atendimento engloba as áreas civil, criminal e da família e ficará disponível até o dia 20 de junho, sempre às quartas-feiras, nas Ruas da Cidadania ou em espaços da prefeitura. A ação é uma parceria entre a Defensoria Pública do Paraná e a Prefeitura Municipal.
Veja os locais e o cronograma de atendimento:
Abril:

Dia 11 - Rua da Cidadania do Boa Vista - Avenida Paraná, 3600, Boa Vista

Dia 18 - Regional Cajuru - Rua Luiz França, 2032, Cajuru

Dia 25 - Rua da Cidadania de Santa Felicidade - Rua Santa Bertila Boscardin, 213, Santa Felicidade

Maio:

Dia 9 - Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - Rua Carlos Klemtz, 1700, Fazendinha

Dia 16 - Rua da Cidadania Boqueirão - Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8430, Boqueirão (Praça Nossa Senhora do Carmo - Terminal do Carmo)

Dia 23 - Regional CIC - Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2.460, CIC.

Dia 30 - Rua da Cidadania Bairro Novo - Tijucas do Sul, 1700, Sitio Cercado
Junho:

Dia 13 - Rua da Cidadania Pinheirinho - Av. Winston Churchill, 2033 - Capão Raso (ao lado do Terminal do Pinheirinho)

Dia 20 - Rua da Cidadania Matriz - Praça Rui Barbosa, 101, Centro

domingo, 8 de abril de 2012

Justiça determina bloqueio de verbas do Estado para tratamento de paciente

O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) determinou o bloqueio de recursos do Estado destinado à saúde, no valor mensal de R$ 37.514,75, para que seja custeado o tratamento do tipo 'home care' a uma paciente. A Justiça expediu um Mandado de Segurança, determinado a realização do tratamento, mas o Estado até o momento não cumpriu a determinação.

O desembargador Expedito Ferreira de Souza destaca que já foi arbitrada multa cominatória, bem como majorado seu valor. "O bloqueio de valores, embora medida extrema e excepcional, se apresenta a medida mais adequada e razoável ao caso, a fim de que seja assegurado o direito à vida da reclamante", afirmou Souza.
A SESAP (Secretaria Estadual de Saúde Pública), informou que, apesar do esforço para dar efetividade à determinação judicial com a brevidade que o caso requer. Das empresas pesquisadas, apenas uma respondeu e em sentido negativo, mostrando desinteresse ou impossibilidade em contratar com esta Pasta de Governo.
A referida quantia será liberada apenas depois da devida e regular habilitação da empresa prestadora do serviço, com a demonstração dos serviços efetivamente realizados através de documentos hábeis para tanto.
A Secretaria alegou ainda que instaurou procedimento administrativo para contratação de serviços médicos complementares através de entidades privadas, nos quais está inserido o home care, que atualmente se encontra em análise junto ao Grupo de Apoio ao Orçamento/SESAP. E que a paciente se encontra atualmente devidamente assistida junto ao Hospital Antônio Prudente.
Segundo Souza,  relator do processo, a simples constatação de que o bloqueio de contas públicas na quantia determinada tem destinação específica, é fato que, por si só, não representa risco à economia pública nem tampouco prejuízo à população, já que o valor bloqueado objetiva o cumprimento da decisão judicial no tocante a assistência médica indispensável à vida da reclamante. Neste caso, o entendimento diverso revelaria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“É salutar consignar, contudo, que o bloqueio ora em exame se dará apenas sobre as quantias necessárias para atender a obrigação já cumprida e de acordo com a fatura apresentada pela empresa prestadora do serviço Home Care, in casu, a "Vida em Casa Home Care Ltda", o que não provocara qualquer dano às finanças públicas”, disse o desembargador

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Plenário julga ADPF sobre anencefalia em sessão extraordinária na quarta-feira (11)

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Começam a valer hoje novas regras para o ponto eletrônico

O setor industrial está entre os que devem começar a adotar nesta segunda-feira (2/4) as novas regras do ponto eletrônico. As mudanças deveriam ter sido adotadas no fim do ano passado, mas foram adiadas em decorrência das dificuldades técnicas de algumas áreas.
As regras também passam a valer para o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.