Os casos de corrupção envolvendo desvio de verba pública para a saúde devem ser tratados como crimes hediondos, pois acarretam no final do processo a perda de vidas. A opinião é da deputada estadual Janira Rocha (PSOL), ex-presidente do Sindsprev (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social).
“Crimes que atentam contra a vida da população têm que ser encarados de forma hedionda. Não é possível que tenhamos milhares de pessoas morrendo nos hospitais públicos, em uma situação de quase genocídio. Estamos falando de bandidos, pessoas que cometeram crimes de corrupção, fraudando licitações e aliciando servidores públicos. E lugar de bandido é na cadeia”, disse.
Ela propõe a criação de uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) para investigar o desvio de verbas na saúde estadual, independentemente da possível criação de outra CPI no Congresso.
Também para o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, Jorge Darze, a questão da corrupção na saúde deve ser agravada na forma da lei para permitir a punição exemplar dos criminosos.
“É preciso acabar com a impunidade, pois é ela que alimenta a corrupção. É necessário tratar esses desvios como crimes hediondos, com uma pena mais dura, assim como já ocorreu com a falsificação de medicamentos, que teve uma redução substancial. O dinheiro da saúde tem um alto valor social, porque lida diretamente com a vida das pessoas. É necessário que o Congresso reveja a lei para que os responsáveis sejam exemplarmente punidos”, destacou Darze.
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Rio de Janeiro (Sindsprev-Rio), Julio Tavares, as imagens mostradas pela TV Globo de casos de fraude em licitações em um hospital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) são apenas “a ponta do iceberg”.
“Não adianta cancelar as licitações e chamar o segundo colocado, porque este também está envolvido. Tem que levantar a situação mais a fundo e fazer com que os acusados devolvam o que roubaram do Erário público”, disse o sindicalista, que defende a reavaliação dos serviços de terceirização efetuados no país nas últimas décadas, para que se retome a estatização em determinadas funções, por meio dos concursos públicos.
quarta-feira, 21 de março de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
Competência para legislar sobre empacotadores em supermercados tem repercussão geral
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a existência de repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares. Por maioria de votos, o Plenário Virtual seguiu o voto do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, ministro Luiz Fux.
O agravo foi interposto pelo Município de Pelotas (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual, ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas. A entidade questiona lei municipal (Lei 5.690/2010) que obriga os supermercados e hipermercados a prestar serviços de empacotamento de mercadorias e exige a contratação de pelo menos um empacotador para cada máquina registradora.
Ao julgar a ação, o TJ-RS entendeu que a lei em questão contraria o artigo 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ao tratar sobre matéria não relacionada dentre as de sua competência legislativa municipal. No recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TJ, o município afirma que agiu no âmbito de sua competência legislativa, a fim de resguardar o direito dos consumidores nos estabelecimentos comerciais. O sindicato, em contrarrazões, alega que o recorrente legislou sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União, ao estabelecer a obrigatoriedade de contratações específicas para a função.
Para o ministro Luiz Fux, o tema tem relevância constitucional, porque exige a verificação da observância, por parte do Município de Pelotas, dos preceitos relativos a sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (artigo 30, incisos I e II, da Constituição). “A obrigatoriedade de contratação de empregado específico para o desempenho do disposto em lei pode revelar interferência em assunto da alçada dos ramos do direito comercial e do trabalho, sobre os quais compete exclusivamente à União dispor”, afirmou o relator. “A controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, em especial por tratar-se de recurso extraordinário interposto no bojo de ação direta de inconstitucionalidade estadual”, concluiu. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio.
O agravo foi interposto pelo Município de Pelotas (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em ação direta de inconstitucionalidade em âmbito estadual, ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas. A entidade questiona lei municipal (Lei 5.690/2010) que obriga os supermercados e hipermercados a prestar serviços de empacotamento de mercadorias e exige a contratação de pelo menos um empacotador para cada máquina registradora.
Ao julgar a ação, o TJ-RS entendeu que a lei em questão contraria o artigo 13 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ao tratar sobre matéria não relacionada dentre as de sua competência legislativa municipal. No recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TJ, o município afirma que agiu no âmbito de sua competência legislativa, a fim de resguardar o direito dos consumidores nos estabelecimentos comerciais. O sindicato, em contrarrazões, alega que o recorrente legislou sobre direito do trabalho, matéria de competência exclusiva da União, ao estabelecer a obrigatoriedade de contratações específicas para a função.
Para o ministro Luiz Fux, o tema tem relevância constitucional, porque exige a verificação da observância, por parte do Município de Pelotas, dos preceitos relativos a sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (artigo 30, incisos I e II, da Constituição). “A obrigatoriedade de contratação de empregado específico para o desempenho do disposto em lei pode revelar interferência em assunto da alçada dos ramos do direito comercial e do trabalho, sobre os quais compete exclusivamente à União dispor”, afirmou o relator. “A controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, em especial por tratar-se de recurso extraordinário interposto no bojo de ação direta de inconstitucionalidade estadual”, concluiu. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio.
sexta-feira, 16 de março de 2012
TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta-feira (15/3). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Plenário elege ministro Ayres Britto como presidente do STF
O ministro Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu no início da sessão plenária da Corte, na tarde desta quarta-feira (14). A Corte também elegeu, como vice-presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.
“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro Ayres Britto. O presidente eleito ressaltou que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”.
Em relação à vice-presidência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ayres Britto lembrou o “período de plena harmonia” na condução dos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral, quando ocuparam a Presidência e Vice-Presidência da corte eleitoral.
Apesar da eleição para o biênio, o ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, uma vez que atinge a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.
Perfil do presidente eleito
Ministro do Supremo Tribunal Federal desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o STF decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sul (RR), com 1.747.464 hectares (Petição 3388), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132).
Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.
Entre maio de 2008 e abril de 2010, Ayres Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas".
Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.
Coube a ele também a relatoria da Ação Penal 409, a primeira que resultou na condenação de um parlamentar federal pelo STF, em maio de 2010: o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará, por crime de responsabilidade como prefeito de Caucaia (CE).
Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.
O tema das pesquisas com células-tronco embrionárias, apreciado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, foi objeto da primeira audiência pública realizada pelo STF, com a finalidade de municiar os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão. Ayres Britto convocou e conduziu os trabalhos da audiência, realizada em abril de 2007.
Currículo
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o ministro Ayres Britto fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.
Antes de 2003, Ayres Britto atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.
Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Ayres Britto é conhecido como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio".
Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".
“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro Ayres Britto. O presidente eleito ressaltou que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”.

Em relação à vice-presidência do ministro Joaquim Barbosa, o ministro Ayres Britto lembrou o “período de plena harmonia” na condução dos trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral, quando ocuparam a Presidência e Vice-Presidência da corte eleitoral.
Apesar da eleição para o biênio, o ministro Ayres Britto deve deixar a Corte antes do término do mandato, uma vez que atinge a idade limite para a aposentadoria compulsória em 18 de novembro deste ano.
Perfil do presidente eleito
Ministro do Supremo Tribunal Federal desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o STF decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sul (RR), com 1.747.464 hectares (Petição 3388), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132).
Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.
Entre maio de 2008 e abril de 2010, Ayres Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas".
Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.
Coube a ele também a relatoria da Ação Penal 409, a primeira que resultou na condenação de um parlamentar federal pelo STF, em maio de 2010: o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará, por crime de responsabilidade como prefeito de Caucaia (CE).
Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.
O tema das pesquisas com células-tronco embrionárias, apreciado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, foi objeto da primeira audiência pública realizada pelo STF, com a finalidade de municiar os membros da Corte com informações técnicas sobre a questão. Ayres Britto convocou e conduziu os trabalhos da audiência, realizada em abril de 2007.
Currículo
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o ministro Ayres Britto fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional.
Antes de 2003, Ayres Britto atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.
Ao longo da carreira, ele exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Ayres Britto é conhecido como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio".
Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".
segunda-feira, 12 de março de 2012
Novo Código Penal será mais rigoroso com motorista que mata ao volante
O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.
A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.
"Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados", comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.
Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.
"A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir", destacou ainda o relator.
Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.
O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.
Outro ponto destacado pelo relator foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.
"É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida", afirma.
"Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados", comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.
Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.
"A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir", destacou ainda o relator.
Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.
O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.
Outro ponto destacado pelo relator foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.
"É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida", afirma.
quinta-feira, 8 de março de 2012
OAB é contra adoção de repercussão geral pelo STJ
O direito da parte de ajuizar um recurso não pode ficar prejudicado em razão do volume de processos existentes no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirmou Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nesta quinta-feira (8/3).
O presidente classificou como “equivocada” a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de iniciativa do STJ, que institui no Tribunal um mecanismo semelhante ao da “repercussão geral”, atualmente empregado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Por conta da adoção do mecanismo, a Suprema Corte apresentou um queda de 76% no número de processos desde 2007.
Ophir Cavalcante declarou que o STJ parece estar muito mais preocupado em frear a quantidade de processos do que em garantir a qualidade das decisões. Seria preferível, segundo o advogado, que a Corte ampliasse o número de integrantes em vez de optar por reduzir as possibilidades de recursos.
“Haverá uma diminuição do amplo acesso à Justiça”, projetou o Ophir ao afirmar que a OAB vai trabalhar contra a aprovação da proposta.
Temas corriqueiros

Na última segunda (5/3), em sessão [na foto acima] do STJ, o pleno do Tribunal aprovou a PEC que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a PEC já tem o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo.
A iniciativa é uma resposta à crescente demanda que chega à pauta do STJ. Assim, os ministros acabam tendo que pulverizar o tempo de julgamento entre as questões de grande relevância nacional e temas mais “corriqueiros” da vida cotidiana. Multas de trânsito, cortes no fornecimento de energia, briga entre condôminos, cobranças de contas de gás, são exemplos freqüentes dos objetos de análise que chegam à Corte.
“Embora possam ser consideradas importantes para os litigantes envolvidos, não se revestem, do ponto de vista institucional, de tamanho significado econômico, jurídico ou social a merecer julgamento por duas instâncias e, ainda, pelo STJ”, explica a justificativa presente na PEC.
A proposta deverá seguir para a Presidência da República, e caberá à presidenta Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional.
Por conta da adoção do mecanismo, a Suprema Corte apresentou um queda de 76% no número de processos desde 2007.
Ophir Cavalcante declarou que o STJ parece estar muito mais preocupado em frear a quantidade de processos do que em garantir a qualidade das decisões. Seria preferível, segundo o advogado, que a Corte ampliasse o número de integrantes em vez de optar por reduzir as possibilidades de recursos.
“Haverá uma diminuição do amplo acesso à Justiça”, projetou o Ophir ao afirmar que a OAB vai trabalhar contra a aprovação da proposta.
Temas corriqueiros
Na última segunda (5/3), em sessão [na foto acima] do STJ, o pleno do Tribunal aprovou a PEC que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial.
De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a PEC já tem o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo.
A iniciativa é uma resposta à crescente demanda que chega à pauta do STJ. Assim, os ministros acabam tendo que pulverizar o tempo de julgamento entre as questões de grande relevância nacional e temas mais “corriqueiros” da vida cotidiana. Multas de trânsito, cortes no fornecimento de energia, briga entre condôminos, cobranças de contas de gás, são exemplos freqüentes dos objetos de análise que chegam à Corte.
“Embora possam ser consideradas importantes para os litigantes envolvidos, não se revestem, do ponto de vista institucional, de tamanho significado econômico, jurídico ou social a merecer julgamento por duas instâncias e, ainda, pelo STJ”, explica a justificativa presente na PEC.
A proposta deverá seguir para a Presidência da República, e caberá à presidenta Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional.
quinta-feira, 1 de março de 2012
Assembleia de SP aprova Ficha Limpa para cargos de confiança
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (29), por unanimidade, proposta que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações para cargos de confiança do Estado.
Como se trata de emenda à Constituição estadual, a proposta não precisa de sanção do governador. Depende apenas da promulgação do presidente da Assembleia para passar a valer.
Quando entrar em vigor, a nova lei se aplicará a todos os escalões do governo do Estado e aos três Poderes, atingindo funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluindo agências reguladoras e reitores de universidades estaduais.
Recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa veda candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância.
No caso dos servidores estaduais de SP, a lei determina a utilização dos mesmos critérios para barrar nomeações. Contudo, não será atingido quem já estiver no cargo.
É caso de Bernardo Ortiz, presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Ele tem condenação colegiada por improbidade administrativa, por causa de uma contratação que fez quando prefeito de Taubaté.
"A lei não pode retroagir contra quem foi nomeado em outro regime", justifica o deputado Orlando Morando (PSDB), autor da proposta.
"Mas é uma PEC [proposta de emenda à Constituição estadual] dura, que está em consonância com o que pede a sociedade", afirma.
Como se trata de emenda à Constituição estadual, a proposta não precisa de sanção do governador. Depende apenas da promulgação do presidente da Assembleia para passar a valer.
Quando entrar em vigor, a nova lei se aplicará a todos os escalões do governo do Estado e aos três Poderes, atingindo funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, incluindo agências reguladoras e reitores de universidades estaduais.
Recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, a Lei da Ficha Limpa veda candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância.
No caso dos servidores estaduais de SP, a lei determina a utilização dos mesmos critérios para barrar nomeações. Contudo, não será atingido quem já estiver no cargo.
É caso de Bernardo Ortiz, presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Ele tem condenação colegiada por improbidade administrativa, por causa de uma contratação que fez quando prefeito de Taubaté.
"A lei não pode retroagir contra quem foi nomeado em outro regime", justifica o deputado Orlando Morando (PSDB), autor da proposta.
"Mas é uma PEC [proposta de emenda à Constituição estadual] dura, que está em consonância com o que pede a sociedade", afirma.
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