quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa tem votos para ser aplicada nas eleições deste ano

Maioria dos ministros da STF votou favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas eles ainda podem mudar o voto ou pedir vistas e adiar a decisão
4A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou favoravelmente à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, o placar está em seis a um pela validade da norma. A aplicação da lei, no entanto, depende da conclusão do julgamento, já que a qualquer momento algum ministro poderia pedir vista e adiar a decisão.
Os quatro ministros que ainda não votaram - Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso - são contra a lei, mas mesmo assim o placar deverá ficar em seis a cinco pela constitucionalidade da lei. Como o julgamento ainda não foi concluído, no entanto, os ministros ainda podem mudar seu voto.
Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima. "A corrupção é o cupim da República", disse Ayres Britto.
Além de Ayres Britto, já votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski, primeiro a votar nesta quinta-feira, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e, assim como Ayres Britto, discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
"Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa", disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíbe políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
"A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no texto constitucional?", questionou Celso de Mello.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira. "A minha posição é sobejadamente conhecida".
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional".
Na quarta-feira (15), Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber - assim como já havia feito Joaquim Barbosa - votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

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