A Adin 4638 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questiona dispositivos da resolução 135 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve continuar a ser discutida amanhã (2/2) no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo a Associação, o documento ampliou abusivamente os poderes de investigação do CNJ e alterou a Constituição Federal.
Na sustentação oral da AMB feita pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, a associação defendeu o poder originário das corregedorias dos tribunais, sua eficiência e a atuação subsidiária do CNJ.
Durante a explanação, Ribeiro disse que o artigo 12 da resolução " parece que foi criado para o interesse de alguns" ao deixar sem qualquer critério a instauração de investigações do Conselho.
Por outro lado, o presidente da OAB (ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que o Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos.
Na sustentação, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, destacou que, à época da criação da resolução 135, a AMB não se posicionou contra o órgão. O CNJ tem agido junto com as corregedorias locais e não usurpando a competência das corregedorias dos Tribunais. A Advocacia-Geral da União pediu a improcedência da ação.
Adams disse que entre agosto de 2009 e agosto do ano passado, o CNJ recebeu 528 representações contra juízes e 90% delas foram enviadas às corregedorias dos tribunais, o que demonstra que ele está exercendo sua competência de investigar os magistrados “com parcimônia”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a competência do CNJ para investigar e processar juízes é “concorrente” com a dos tribunais de Justiça por força das atribuições definidas pela Constituição e seria inaceitável que sua atuação fosse limitada pela competência das corregedorias dos tribunais ou apenas subsidiária a estes órgãos. Para Gurgel, o CNJ tem competência inclusive para avocar processos dos tribunais.
Marco Aurélio Mello, que concedeu a liminar que limitava os poderes correcionais do CNJ, defendeu a autonomia política administrativa dos tribunais e a atuação subsidiária da Corregedoria Nacional.
Os demais ministros abriram discussão sobre a constitucionalidade dos artigos questionados na Adin, mas terão votos sustentados amanhã.
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