Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
considerou constitucional o ProUni (Programa Universidade Para Todos).
Iniciado em 2008, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (3/5) com
o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista.
Por 7 votos a 1 — ficou vencido o ministro Marco Aurélio —, o Supremo
rejeitou a Adin 3330 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que havia
sido proposta pela Cofenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos
de Ensino), pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da
Previdência Social) e pelo DEM (Partido Democratas), ainda em 2004.
No julgamento desta tarde, não votaram os ministros Ricardo
Lewandowski, que está em missão oficial no exterior, e a ministra Cármen
Lúcia, que se declarou impedida. O ministro Celso de Mello também não
participou da votação.
Um dos pontos atacados pela Adin diz respeito à tramitação legislativa
que originou o ProUni., criado por meio de medida provisória em 2004, e
transformado em lei (Lei 11.906/05) um ano mais tarde. Dessa maneira, a
ação entendia que a MP 213/04 não atendeu aos requisitos de “relevância e
urgência” para a sua edição.
Outros aspectos técnicos também foram questionados na Adin, como a
alteração indevida no regime tributário — algo que não seria de
competência de medidas provisórias, e só poderia ser alterado por lei
complementar.
Por fim, a ação defendia que a concessão de bolsas de acordo com
critérios sociais e raciais ia contra o princípio da isonomia, previsto
na Constituição Federal.
Constitucionalidade do ProUni
No transcorrer do julgamento, o STF afastou, um a um, todos os argumentos contidos na Adin 3330.
Primeiro a votar nesta tarde, Joaquim Barbosa afirmou que uma educação
falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui
para a falta de oportunidades de estudo e de emprego. “O ProUni nada
mais é do que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação [de
exclusão social]”, observou o ministro, ao votar pela
constitucionalidade do programa, e de acordo com o relator Carlos Ayres
Britto.
Em seguida, foi a vez da ministra Rosa Weber posicionar-se a favor do
ProUni. A ministra lembrou que o programa não fere a autonomia
universitária, pois a adesão ao programa é voluntária.
Completaram a maioria os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio foi o responsável por abrir divergência e
votar contra à criação do ProUni, por entender haver problemas na
tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que
apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias — o que,
segundo ele, não aconteceu neste caso, pois o ProUni trata de incentivos
fiscais concedidos a universidades por meio de medida provisória
posteriormente convertida em lei ordinária.
“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o
politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico
com a Carta da República, e essa medida provisória convertida em lei
atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto
apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
O julgamento ocorre uma semana após o STF ter considerado constitucional
o sistema de cotas raciais em universidades públicas, ao julgar os
critérios de reserva de vagas estabelecidas pela UnB (Universidade de
Brasília).
ProUni
O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições
privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham
cursado o ensino médio em escola pública. Até o primeiro semestre de
2012, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes. Dentro dos
critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, há cotas para
negros, índios e deficientes.
Para ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar
per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam
50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per
capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a
partir da nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
fonte: www.ultimainstancia.com.br
Nacional do Ensino Médio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário